MPF dá a Irati nota 9,8 no Ranking Nacional da Transparência

 

Publicado em: 15/04/2019 17:32

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O Ministério Público Federal (MPF) concedeu na última semana ao município de Irati a nota 9,8 no Ranking Nacional da Transparência. Com a obtenção da nota, Irati ficou em 8º lugar entre os 399 municípios do Paraná, que mantém um portal da transparência organizado e atualizado, como determina a legislação.

Na avaliação anterior, que ocorreu no período de 09 a 20 de maio de 2016, Irati tinha obtido nota 6,2. A evolução ao longo destes anos representou aumento de 3,6 pontos desde a última avaliação.

Além de chegar próximo à nota máxima (10), Irati superou os municípios da região, batendo ainda a média dos governos municipais do Paraná - com a nota 6,26 – e do Brasil - 5,21.

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, avalia que “o ótimo resultado provém da implantação de uma prática administrativa em rede, para que todos os setores contribuíssem para deixar totalmente transparente ao cidadão os atos da Prefeitura”. Segundo o prefeito, as secretarias, os departamentos e a controladoria interna interagiram de forma fundamental para que o portal ficasse abastecido destas informações e fosse tão bem avaliado pelo MPF.

Tiago Lubian, sócio proprietário da Publitech, que fornece o software de gerenciamento do site da Transparência da Prefeitura de Irati, comenta que “a aquisição do novo portal, mais atualizado, e novos sistemas, aliados com a boa alimentação por parte da equipe da Prefeitura, foram fatores decisivos na melhora do índice”. Ele também argumenta que o setor municipal de T.I. tem também mérito já que um dos quesitos avalia a disponibilidade do portal.

Critérios

16 critérios compõem o programa de avaliação dos portais da transparência municipais, nas análises do MPF, até se chegar à nota que vai de zero a dez.

Nas receitas, se há informações nos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado.

Nas despesas, se são apresentados dados dos últimos seis meses, contendo valor do empenho, valor da liquidação e valor do pagamento e favorecido.

Também, dentro do mesmo período de tempo, o portal deve apresentar, íntegra dos editais de licitação, resultado dos mesmos e a íntegra dos contratos. O mesmo vale para procedimentos licitatórios que devem informar modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto.

Entre outras informações exigidas, o site precisa apresentar as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) e relatório de gestão fiscal (RGF) dos últimos 6 meses.

O questionário aplicado pelas unidades do Ministério Público Federal no Brasil inteiro foi elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015, por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.

O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”.