Decretos e Medidas de Contenção ao Coronavírus (COVID-19)

ATENÇÃO: você poderá acessar, ler e baixar os Decretos referentes às medidas de contenção à COVID-19 no rodapé desta página.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: quarta-feira, 31 de março de 2021, às 16h:

Prefeitura de Irati emite novo Decreto que vigora a partir de 01/04

Na tarde de hoje (31), a Prefeitura de Irati emitiu o Decreto 240/2021, que redefine as medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus no Município. O decreto entra em vigor AMANHÃ (01/04) e vale até o dia 15 do mesmo mês. A íntegra do documento pode ser consultada e baixada no rodapé desta página.

No comunicado oficial, feito pelo prefeito Jorge Derbli, através de mensagem em vídeo, o documento foi chamado de “Decreto Cidadão”, onde, através do qual, se busca uma “responsabilidade compartilhada”, em Irati. Segundo o pronunciamento, cabe ao Poder Público limitar o horário (toque de recolher) e a taxa de ocupação, além de fazer a fiscalização por meio dos órgãos municipais, e aplicação de multa em caso de descumprimento. Porém cabe aos cidadãos terem a consciência de que o vírus está circulando, e que precisam manter o distanciamento e todas as demais medidas restritivas, e ficar em casa.

O decreto 240/2021 extingue o impedimento do funcionamento de estabelecimentos aos sábados e domingos, como ocorria com os decretos antigos, mas mantém o toque de recolher das 22h até às 05h do dia seguinte. A única exceção é o delivery de alimentos prontos que pode prosseguir até 23h.

Restrições

A exemplo dos decretos anteriores, o atual mantém todas as principais e já conhecidas regras e limitações de enfrentamento, como uso obrigatório de máscaras, distância mínima de dois metros entre as pessoas, álcool gel nos estabelecimentos e caixas, e a restrição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos em certos horários. O desrespeito às diretrizes, continua implicando em multa.

A restrição provisória de circulação de pessoas prossegue, sendo das 22h até às 05h, permitindo-se somente para quem trabalha com a modalidade delivery de alimentos prontos para consumo, até às 23h, todos os dias. Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estabelecimentos comerciais e também delivery do produto.

Continuam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas, devendo as instituições oferecerem o ensino de forma remota.

Serviços e atividades ainda suspensos

- Estabelecimentos de entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

- Estabelecimentos destinados a eventos sociais, como casas de festas, eventos ou recepções e parques infantis e/ou temáticos;

- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, eventos técnicos, congressos, convenções, e outros de interesse profissional, técnico ou cientifico;

- Casas noturnas e atividades correlatas;

- Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

- Atividades em parques, praças e quadras públicas, exceto a utilização de pista de caminhada.

Regras de ocupação

Serviços e atividades deverão funcionar com regras de ocupação e capacidade:

- Atividades comerciais, galerias e centro comerciais: limitação de 40% de ocupação;

- Academias de ginástica para a prática esportiva individual ou coletiva: limitação de 30% de ocupação;

- Supermercados, panificadoras, restaurantes, bares e lanchonetes: limitação da capacidade em 40%;

- Escolas e universidades particulares, cursos de idiomas, profissionalizantes, treinamentos, palestras e cursos: limitação de 30% de ocupação;

- Atividades religiosas: limitação da capacidade em 30%;

- Reuniões corporativas, públicas e privadas: limitação de 15% de ocupação;

- Transporte coletivo, imitação da capacidade em 50% dos passageiros sentados.

Fiscalização

As atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.

O descumprimento das determinações estabelecidas no Decreto, além de responsabilização criminal prevista, importará em responsabilidade civil e administrativa e acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes a aplicação direta das seguintes penalidades de multa:

- Pessoa física, 10 URMs (Unidade de Referência Municipal = R$ 81,28), ou seja, multa de R$ 812,80.

- Pessoa jurídica, 30 (trinta) URMs, o que representa uma multa de R$ 2.438.40.

- A reiteração da infração acarretará a suspensão da licença de funcionamento por 30 dias e sujeitará o infrator ao pagamento do dobro da multa fixada.

 

Irati tem novo decreto (208/2021) restringindo horários e serviços

O prefeito Jorge Derbli anunciou na tarde de hoje (17) um novo decreto relacionado à Covid-19, estabelecendo novas restrições em horários e serviços em Irati, que começa a vigorar a partir da 0h do dia 18 de março de 2021. Em razão da crescente gravidade da pandemia no Município, aumento preocupante nos casos de infectados, de doentes em estado bastante sério, da inexistência de leitos em enfermarias e UTIs, e da insuficiência de medicamentos para sedação na Santa Casa, foi emitido o decreto 208/2021.

Em comunicado o prefeito esclareceu as principais regras e limitações de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus.

Além de todas as já conhecidas normas de segurança e prevenção amplamente divulgadas, o novo decreto destaca principalmente as seguintes alterações:

- Institui, no período das 20h30 até às 05h, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Excetua-se a entrega de alimentos prontos para consumo, permitindo-se somente a modalidade delivery até às 22h, durante os dias de semana. Esta medida terá vigência até às 0h o dia 1º de abril de 2021.

- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 05 horas, durante os dias da semana, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

- Prorroga até o dia 1º de abril a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná.

– Determina, durante os finais de semana, a suspensão de todos os serviços, exceto farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-

– É vedado, durante os finais de semana, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

- Ficam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas e privadas, incluindo universidades, devendo, as instituições, oferecerem o ensino de forma remota.

Com restrição de horário e capacidade, de segunda a sexta, das 08 horas às 20 horas, poderão funcionar: atividades comerciais de rua não essenciais e prestação de serviços não essenciais, com limitação de 40% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes seguem os mesmos horários e capacidade, sendo vedada até mesmo a modalidade delivery após às 22h.

Academias de ginastica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem começar a funcionar às 06 horas, com limitação de 30% de ocupação.

O novo decreto está disponível em sua forma integral para consulta e download em www.irati.pr.gov.br .

Agravamento

Com o novo documento, ficam revogados os decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020, 333/2020, 110/2021, 173/2021 e 183/2021.

Já na terça-feira (16), a secretária de Saúde de Irati, Jussara Kublinski, o coordenador do Centro de Operações Especiais e de Fiscalização da Covid-19 (COEF), Agostinho Basso, e o provedor da Santa Casa de Irati, Ladislao Obrzut Neto, anunciaram o agravamento dos casos de internamento e que o hospital possuía medicamentos específicos para sedação para mais três dias. O serviço de Saúde da região já estava entrando em colapso.

 

Decreto 183/2021 

Na tarde do dia 09, a Prefeitura de Irati emitiu o decreto número 183/2021, que estabelece algumas mudanças em relação ao horário de funcionamento de alguns segmentos comerciais, entre outras providências, e começa a vigorar a partir das 05h do dia 10 de março, prolongando-se até o mesmo horário do dia 17. Permanece, sobretudo, sendo exigida a observância a todas as normas de segurança sanitárias ante à Covid-19, amplamente divulgadas e de conhecimento de todos em documentos e todos os demais meios de divulgação. Persiste também o Toque de Recolher das 20h até 05h do dia seguinte.
Liberados com restrição
Pelo novo documento, academias de ginástica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem funcionar das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades comerciais não essenciais, galerias e centro comerciais e de prestação de serviços não essenciais, liberados das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega (delivery). Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, apenas entrega em delivery nas 24 horas de alimentos prontos.
Atividades religiosas com limitação de capacidade em 30%, seguindo todas as medidas de prevenção já de conhecimento público.
Suspensos
Estão suspensos, a partir das 05h do dia 10 de março até às 05h do dia 17 de março, os seguintes serviços e atividades:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou cientifico.
- Casas noturnas e atividades em parques, praças elou quadras públicas.
- Permanecem proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Durante o final de semana de 13 a 14 de março, ficam suspensos todos os serviços do comércio em geral, exceto supermercados, panificadoras, farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás.
Para fiscalização do cumprimento às diretrizes que constarão de Decreto Municipal, Irati irá montar uma força tarefa que, segundo Derbli, além da Polícia Militar, vai agregar Guarda Municipal, Iratran, Agendes Comunitários de Saúde, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Agentes da Dengue, reunindo em torno de 120 pessoas.
Pelo novo decreto ficam revogados os decretos 118/2020, 121/2020,
122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020 333/2020 110/2021 e 173/2021, redefinindo, conforme mencionado, medidas de enfrentamento da pandemia.
Decreto completo estará publicado em Diário Oficial do Município e disponível em www.irati.pr.gov.br .

Telefones de Contato para suspeita de Coronavírus 

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Telefone de Contato para dúvidas sobre os Decretos mencionados:

(42) 9 9141 8553

 

Telefone para denúncias de desrespeito aos Decretos mencionados:

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