Regulamento Nota Legal

 

Publicado em: 13/04/2015 00:00

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Decreto nº 111/2015 Súmula: Regulamenta a Campanha NOTA LEGAL 2014 com objetivo de disseminar a educação fiscal, aumentar a arrecadação e o combate à sonegação, estimulando os participantes a exigir nota fiscal e exercer a cidadania, autoriza e institui premiação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme art. 5º da Lei Municipal nº 3900/2014, DECRETA: Art. 1º - Disciplina a Campanha Nota Legal que visa o aumento da arrecadação do Município, a educação fiscal e o combate à sonegação, estimulando os participantes a exigir a nota fiscal e exercer a cidadania, autorizada pela Lei Municipal nº 3900/2014. Art. 2º - A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar consumidores de produtos e serviços em nosso Município. Art. 3º - A Campanha terá início no dia 17 de abril de 2015 e durará até a Páscoa de 2016, ou enquanto houver figurinhas para troca por notas fiscais, o que ocorrer primeiro. Art. 4º - A Campanha Nota Legal 2015/2016, visando a integração com o Programa de Educação Fiscal existente no Município, fica assim definida: 4.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em Irati-Paraná, poderá participar da Campanha Nota Legal 2015/2016. 4.2. Serão impressos 10.000 (dez mil) álbuns/revistas, além da capa e contracapa, sendo que em cada página interna haverá campos específicos para a colagem de 112 (cento e doze) modelos de figurinhas com imagens da história, cultura, turismo e educação do município, valorizando a solicitação das notas fiscais das atividades de prestação de serviços e de documentos fiscais. 4.3. Serão disponibilizados 800.000 (oitocentos mil) envelopes com 03 figurinhas em cada envelope, totalizando 2.400.000 (dois milhões e quatrocentas mil) e mais 1.184.000 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil) para disponibilidade de troca com as imagens definidas no item 4.2 supra. Também serão disponibilizadas figurinhas especiais (premiadas) que estarão colocadas aleatoriamente dentro dos pacotes, com os prêmios definidos abaixo, com seus valores aproximados, visto que será realizado processo de compra através de certame licitatório apropriado para tal situação, em conformidade com a lei 8666/93: PR??MIOS ADQUIRIDOS PELA PREFEITURA LIQUIDIFICADOR SANDUICHEIRA VIDEO GAME PLAY STATION 3 MP3 Player com rádio FM e clipe para fixação TABLET NOTEBOOK BICICLETA ARO 26 BICICLETA ARO 12 APARELHO DE CLULAR SMARTPHONE BOLA DE VOLEY PVC WINNER BOLA DE FUTSAL 205 S/C WINNER BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO FCO 403 WINNER CARRINHO DE COLE?O TIPO (HOTWHEELS OU SIMILAR) 4.4 Caso o consumidor encontre, no interior da embalagem, um cartão representando um vale-prêmio (figurinhas especiais), será contemplado com o prêmio nele indicado. As figurinhas premiadas são títulos ao portador e o prêmio será entregue aquele que se apresentar na Prefeitura Municipal munido do mesmo no prazo desta promoção. 4.5 - Não terá validade a apresentação de vale-brindes que não preencham as condições básicas da presente promoção, e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas vale-brindes originais. 4.6 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 4.7 Serão colocadas à disposição 3.584.000 (três milhões quinhentos e oitenta e quatro mil figurinhas, sendo 2.400.000 (dois milhões e quatrocentas mil) figurinhas, dispostas em embalagens lacradas e não transparentes (envelopes), contendo 03 (três) figurinhas em cada pacote. Para obter os álbuns o consumidor terá que se apresentar nos postos de troca a serem divulgados portando nota fiscal ou de serviço de empresas estabelecidas em Irati-Paraná, no valor R$ 50,00 (cinquenta reais), que serão carimbadas. Cada nota poderá ser utilizada uma única vez e receberá de brinde um pacote de figurinhas. 4.8- Somente os pacotes de figurinhas poderão ser trocados por R$ 30,00 (trinta reais) em notas fiscais ou de serviço de empresas estabelecidas em Irati-Paraná, que serão carimbadas para que a mesma nota seja usada uma única vez. 4.9 As figurinhas restantes, 1.184.000 (um milhão cento e oitenta e quatro mil) não dispostas nas embalagens lacradas e não transparentes (envelopes) serão guardadas para a partir de dezembro serem trocadas a cada 3 (três) figurinhas por R$ 30,00 (trinta reais) em notas fiscais ou de serviço de empresas estabelecidas em Irati-Paraná que serão carimbadas para que a mesma nota seja usada uma única vez. Dando assim a oportunidade de várias pessoas completarem seus álbuns. 4.10 - Não serão aceitas notas fiscais emitidas pelo próprio pretendente à participação na Campanha ou pessoas que com ele trabalhem, da família ou lhe façam a contabilidade, que tenham acesso de qualquer tipo às notas fiscais não entregues ao consumidor direto. 4.11 - O consumidor que encontrar a figurinha com a descrição do prêmio deverá apresentá-lo no Departamento de Tributação da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Irati-Paraná, para receber o seu prêmio, devendo informar os seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefone para contato, número do documento de identidade). 4.12 A entrega do respectivo prêmio ao contemplado será feita mediante a devolução do vale-brinde (figurinha premiada) à Prefeitura Municipal com assinatura de entrega do termo. 4.13 Os participantes da Campanha que completarem todo o álbum (todas as 112 figurinhas coladas em seus campos respectivos) deverão dirigir-se até a Prefeitura Municipal no Departamento de Tributação para preencher seu cupom validando seu álbum, o qual será carimbado e devolvido. O cupom deverá ser depositado em urna para concorrer ao sorteio dos seguintes prêmios: 4.13.a PRIMEIRO SORTEIO DIA 18/12/2015 1º PR??MIO R$ 1.000,00 2º PR??MIO R$ 500,00 3º PR??MIO R$ 250,00 4.13.b SEGUNDO SORTEIO DIA 18/03/2016 1º prêmio R$ 2.000,00 2º prêmio R$ 1.000,00 3º prêmio R$ 500,00 4.14 Participarão do primeiro sorteio aqueles que entregarem os álbuns até o dia 17/12/2015, até às 17:00 horas. Para participar do segundo sorteio, o prazo para a entrega dos álbuns é até 17/03/2016, até às 17:00 horas. Encerrados os prazos de entrega previstos neste item, será lavrado Termo certificando o número de revistas completadas, carimbadas e respectivos recibos validados para o sorteio. Os cupons que participaram do primeiro sorteio participarão também do segundo sorteio, exceto os premiados no primeiro. 4.14.a O sorteio será feito em local de grande fluxo de pessoas com a presença de todos os membros da comissão e de pessoas da comunidade. 4.15 O recibo de entrega do cupom para o sorteio conterá assinatura e carimbo do firmatário, representante da Prefeitura Municipal de Irati. 4.16 As datas e locais dos sorteios poderão ser alterados em razão de motivo de força maior. Neste caso, as novas datas e horários serão amplamente divulgados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. 4.17 - Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Prefeitura Municipal através de processo licitatório, não há a possibilidade de sua troca, pelo que a Prefeitura Municipal não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar o respectivo fabricante. 4.18 - Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 4.19 - O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir do término desta promoção em 18/03/2016. 4.20 - Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, de qualquer espécie ou gênero. 4.21 Em caso de não aparecer o(a) contemplado(a) de algum prêmio até a data prescricional para entrega, os prêmios respectivos após lavrado termo, poderão ser objeto de sorteio ou premiação futura. 4.22 - O prazo de validade das notas fiscais hábeis para a troca por envelopes de figurinhas inicia em 01/03/2015. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de março de 2015. Odilon Rogério Burgath Prefeito Municipal