Unidade de Controle Interno

  • Secretario(a): Irailce Budziak Machado
  • (42) 31326112
  • [email protected]
  • Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - Centro Irati-PR
  • 08h às 12h e das 13h às 17h

Unidade de Controle Interno

São competências básicas dos níveis de atuação do órgão de Controle Interno do Município: I - do Controlador Interno: a) Apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, e justificar os eventuais questionamentos;



b) Atender às consultas relacionadas às dúvidas que surgem nas questões de ordem contábil-administrativa da Administração Direta e Indireta do Município; c) Determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo a expedição de normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores, estoques e almoxerifados; d) Exercer as atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno e analisar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e do artigo 59 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e as empresas nas quais o Município detenha o controle acionário; e) Instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas e físicas ou avocar os processos instaurados com fundamento na Lei 12.846/2013, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento; f) Prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias normais de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias, para apurar denúncias ou suspeitas; g) Proceder ao controle e à fiscalização com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas; h) Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, bem como a prevenção e combate a corrupção; i) Verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, a probidade e a regularidade das operações realizadas, so limites e condições para inscrição de despesas em restos a pagar, bem como participar e acompanhar os processos de tranferencia de recurso financeiros do Município para entidades da sociedade civil, sob toda a forma de rubrica orçamentaria (auxílios, contribuições, subvenções), desde a fase do chamamento público até o monitoramento de resultados da parecería celebrada e prestação de contas, nos termos da Lei 13.019/2014; j) Aprovar a proposta orçamentária do órgão de sua competência; k) Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência; l) Celebrar convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos, para o efetivo cumprimento dos seus objetivos institucionais; m) Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; n) Emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Fazenda; o) Ordenar e autorizar a despesa do órgão de Controle Interno, dentro dos limites de sua competência; p) Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência; q) Supervisionar a administração de pessoal, requisitar a instauração e acompanhar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível; r) Superintender e coordenar, de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos nesta Lei; s) Tomar conhecimento dos relatórios das unidades organizacionais, determinando as medidas cabíveis.




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