Compete à Secretaria da Fazenda realizar estudos e pesquisas para planejamento das atividades do governo municipal; elaborar e manter atualizado o sistema de estatística; exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de valores do Município; ao registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; a elaboração de prestação de contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo Município; a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos; ao levantamento de balancetes e balanços anuais; a execução das tarefas relativas ao controle interno da administração; a gerência da aquisição e padronização de materiais e serviços para uso da administração; a elaboração dos procedimentos administrativos relativos a licitações públicas zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município nas compras e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e o seu controle. Compete ainda a Secretaria da Fazenda o exercício de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe do Executivo Municipal.