À Secretaria de Meio Ambiente compete a implementação das políticas públicas municipais no âmbito das questões ligadas à ecologia em geral e ao meio ambiente urbano e rural em sintonia de meios e propósitos com as esferas estaduais e federais competentes, realizar coleta, transporte e resíduos sólidos urbanos; realizar manutenção do aterro sanitário; bem como pesquisar, implementar, fiscalizar e monitorar, nesse caso de forma complementar, todas as formas e agentes passivos e ativos de poluição ecológico-ambiental e desperdício de recursos, desenvolver projetos de educação ambiental; programas de economia de água, energia e recursos naturais não renováveis; manter sistema de limpeza urbana de capina, podas e roçadas, inclusive dos cemitérios municipais; estimular a utilização de fontes alternativas de energia renováveis e de baixo impacto ambiental e colaborar com órgãos do Governo Estadual e Federal buscando a preservação do meio ambiente, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei.