Assistência Social

  • Secretario(a): Denis Cezar Musial
  • (42) 31326200
  • [email protected]
  • Dr. Correia, 471
  • 08h às 12h e das 13h às 17h

Assistência Social

Mail: [email protected]



Atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h



(Conforme Lei Nº 2176/2004 e suas alterações 2829/2009 - 3773/2013 - 4036/2014 e 4322/2017)



Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por funções a Proteção Social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos organizando-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social. Executa projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil, atender as ações socioassistenciais de caráter de emergência, prestar os serviços de qualidade previsto na tipificação nacional dos serviços sócio-assistenciais, realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito, aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação, organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade social e risco, organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, alimentar o Censo SUAS, assumir o processo de municipalização dos serviços de proteção social básica. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia. Tendo como princípios:



I - universalidade: todos tem direitos a proteção socioassitencial, prestada quem dela necessitar, com respeito a dignidade e autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;



II - gratuidade: assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contra partida;



III - integralidade da proteção social: oferta das previsões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;



IV - intersetorialidade: integração e articulação da Rede Socioassistencial com as demais Políticas e órgãos setoriais.;



V - equidade: respeito as diversidades municipais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de risco de vulnerabilidade ou pessoal e social.



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