Compete a Secretaria de Indústria e Comércio promover, nos termos das diretrizes preconizadas pelas sucessivas versões do Plano Diretor Municipal de Irati, o adequado desenvolvimento das atividades privadas industriais, comerciais, de prestação de serviços e de artesanato utilitário no âmbito do município, garantindo ao setor, de modo integrado, condições mínimas para que possa responder não só pelas necessidades da população e do setor público, mas fazê-lo em consonância com as políticas de promoção social, emprego e renda, cultura, meio ambiente e desenvolvimento sócio-cultural da comunidade iratiense, sempre numa perspectiva de mútua complementaridade e sustentabilidade, inclusive em nível microrregional, dentre outras competências afins que lhe forem garantidas na forma desta lei e assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.