Aberto edital de licitação para castração de animais de rua

Encontra-se aberto, desde o dia 06 de agosto de 2019, o edital de Inexigibilidade para Credenciamento nº 028/2019, referente à contratação de empresas para prestação de serviços de castração de animais em Irati. Neste caso, o preço fixado pela administração para a realização de cada castração é de R$ 280, conforme o edital publicado anteriormente, convocando as empresas interessadas para aderir ao processo de credenciamento.

Qualquer empresa que cumpra os requisitos mínimos informados no edital, poderá a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, solicitar a adesão ao credenciamento, estando apta a prestar os serviços mediante autorização da Secretaria Municipal de Ecologia e Meio Ambiente. O credenciamento se repetirá anualmente, visando nova publicidade e a adesão de novos interessados, além da renovação do vínculo com os credenciados iniciais.

Faça download do edital em PDF no rodapé desta página.

 

OBJETIVO É DIMINUIR QUANTIDADE DE ANIMAIS DE RUA

A castração será destinada aos animais de rua, e deverá envolver sobretudo as fêmeas. O objetivo é fazer o controle da população de animais de rua em Irati, na intenção de que, com a redução na reprodução dos mesmos, no futuro haja menos animais nas ruas.

Mais informações sobre o Credenciamento para empresas que desejem prestar o serviço de castração de animais em Irati podem ser obtidas pelo telefone 3132 6162, ou pessoalmente no Departamento de Licitações da Prefeitura de Irati.

 

PREOCUPAÇÃO

O número de animais preocupa, pois, seu crescimento, pode eventualmente levar a um aumento na transmissão de zoonoses (doenças infecciosas que podem passar de animais para seres humanos).

Há ainda risco à segurança dos munícipes, sobretudo idosos e crianças. No entanto, é importante ressaltar a responsabilidade dos donos dos animais, que geram esta situação com o abandono.

 

DADOS NACIONAIS

Dados recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o Brasil contabiliza mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo mais da metade deles, cachorros. Ainda segundo a OMS, em algumas cidades do interior do país, estima-se que cerca de 25% da população dos animais vivam nas ruas.

 

LEGISLAÇÃO

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) estabelece maus tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) coloca o abandono como maltrato, possibilitando que qualquer pessoa que testemunhe o abandono de animais domésticos ou exóticos possa denunciar o caso à polícia.

 

Faça download do edital em PDF abaixo: