Perguntas e Respostas - Auxílio Emergencial ao Cidadão
A Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Irati desenvolveu um documento com Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial ao Cidadão, disponibilizado por meio da Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações abaixo:
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio emergencial são:
Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos têm direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Nesse caso, a senhora também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00.
Nesse caso, a senhora e a outra pessoa de até 24 anos da sua família também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Sim. O senhor terá direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00.
Nesse caso, o senhor também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Se o(a) senhor(a) for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho) e cumprir todos os requisitos do programa, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Nesse caso, o senhor também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego podem ter direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como “Do lar” ou dona de casa, podem ter direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) também deve cumprir os demais requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Os trabalhadores intermitentes que estejam sem remuneração no momento podem receber o benefício emergencial mensal previsto pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria não tem direito ao auxílio emergencial.
Depende. Se o(a) senhor(a) fizer parte de família com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda total de até três salários mínimos pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba o BPC.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família trabalhe de carteira assinada.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba aposentadoria.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Sim. Se após as checagens do Governo Federal for identificado que o(a) senhor(a) cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) receberá o auxílio.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Depende. Se o(a) senhor(a) não tiver recebido renda desse trabalha nos últimos três meses, pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo sem ter baixa na carteira.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
O senhor pode consultar o site MeuCadÚnico, https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, ou o aplicativo para celular. O MeuCadÚnico permite verificar se a pessoa está cadastrada, descobrir o Número de Inscrição Social (NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um comprovante de cadastramento. No aplicativo MeuCadÚnico, o(a) senhor(a) também é informado caso precise atualizar seu cadastro. O(a) senhor(a) também pode ligar para a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
As famílias que se cadastraram no Cadastro Único até o dia 02 de abril com trabalhadores que cumprem com os requisitos para receber o auxílio não precisam estar com o cadastro atualizado para receber o auxílio. Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Não. Para os trabalhadores incluídos em famílias beneficiárias do PBF e famílias inscritas no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, a concessão do benefício será automática. Caso o Senhor tenha se cadastrado após essa data, será necessário solicitar o auxílio no site ou aplicativo da CAIXA. Mas o(a) senhor(a) poderá utilizar a plataforma digital para acompanhar a situação do seu auxílio (se foi aprovado, quando irá receber, como fazer para receber o auxílio etc).
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Não precisa apresentar mas, para o recebimento do auxílio emergencial, a inscrição do trabalhador no CPF é obrigatória, e a situação do CPF deverá estar regular junto à Receita Federal.
Somente os trabalhadores pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam ter o CPF para receber o auxílio.
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Se você não está no Cadastro Único, a única forma de solicitar ao auxílio é pela internet. Você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Caso precise de ajuda, procure um CRAS na sua cidade e peça para que eles auxiliem na sua solicitação.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site da CAIXA.
As pessoas inscritas no Cadastro Único ou as pessoas que se inscreverem no site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA passarão por uma checagem feita pelo Governo Federal para saber se cumprem os requisitos do programa. Essa checagem servirá para o governo ter certeza de que a pessoa não tem nenhum trabalho formal ou recebe algum outro benefício.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
O(a) senhor(a) poderá acompanhar a situação da sua solicitação por meio do site/Aplicativo da CAIXA.
Acesse o site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/.
Você também pode verificar a situação pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
A análise da solicitação do auxílio emergencial feita pelo site ou aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA dura alguns dias.
Se cumprir os critérios para receber o auxílio e sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.
Se o(a) senhor(a) está inscrito no Cadastro Único até o dia 02 de abril mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, e cumprir os critérios para receber o auxílio, a CAIXA tentará encontrar uma conta no seu nome para fazer o depósito do auxílio emergencial. Caso não encontre, será aberta automaticamente pela CAIXA uma conta poupança social digital no seu nome. O senhor poderá acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
O(a) senhor(a) poderá indicar no site/aplicativo sua conta para o depósito no momento da solicitação do auxílio. Caso não tenha uma conta, a CAIXA irá abrir automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
Não. Se o(a) senhor(a) tiver direito ao auxílio e não tiver conta no banco, a CAIXA abrirá automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) sacará o auxílio de todos os trabalhadores da família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.
Se o(a) senhor(a) não for beneficiário do PBF nem está no Cadastro Único e já tem uma conta no seu nome, o(a) senhor(a) poderá fazer o saque da sua conta normalmente, após informar no site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou no aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA no momento da solicitação do auxílio.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Se você não for beneficiário do Programa Bolsa Família, o auxílio emergencial será depositado nos seguintes períodos:
O(a) senhor(a) deverá guardar a data do pagamento da primeira parcela, porque a segunda parcela será feita 30 dias depois do pagamento da primeira, e o pagamento da terceira parcela será feito 60 dias depois do pagamento da primeira parcela.
Os trabalhadores poderão receber o auxílio emergencial durante o período de noventa dias (três meses), ou seja, receberão três parcelas de auxílio, a não ser que o Governo Federal prorrogue o prazo de recebimento do auxílio.
O(a) senhor(a) terá direito a três parcelas, mesmo que o(a) senhor(a) faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.
Sim. O senhor poderá receber o auxílio emergencial somente nos meses que não receber o benefício temporário. Por exemplo, se a última parcela do seu benefício temporário for em abril, o(a) senhor(a) poderá receber as parcelas a partir de maio do auxílio emergencial. Para isso o(a) senhor(a) deverá estar registrada no Cadastro Único ou solicitar o auxílio por meio da site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial.
Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF.
Para as famílias do PBF a parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização.
As famílias receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.