Lei Aldir Blanc

Atualização: 27/10/2020

 

Prestação de contas - Lei Aldir Blanc

RESULTADOS DA LEI ALDIR BLANC | ACESSE AQUI

TRABALHOS CONTEMPLADOS PELA LEI ALDIR BLANC (ARTISTAS) | ACESSE AQUI

LISTAGEM DE CONTEMPLADOS | ACESSE AQUI

 

EDITAL Nº 032/2020 (disponível na íntegra em: bit.ly/3lsomRl)
Chamamento público referente ao credenciamento para recebimento de subsídio oriundo da Lei Federal 14.017/2020, inciso II, destinado para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que estejam com suas atividades interrompidas pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19, e que atendam todos os requisitos solicitados neste edital e na Lei Federal nº 14.017/2020.  
Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). 
Compreendem-se como microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias todos aquelas que possuem como principal natureza de atuação a realização, programas, projetos e ações dedicados as artes e cultura, com ou sem fins lucrativos que comprovarem atuação nos últimos 24 meses antes da sanção da Lei Federal Nº 14.017/2020. 
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os citados no presente edital.
Os subsídios deverão ser pagos conforme descrito no item 4 do presente edital.

EDITAL Nº 033/2020 (disponível na íntegra em: bit.ly/3nmFzgs)
Chamamento público para projetos com conteúdo digital artístico e cultural autoral, já finalizados para serem exibidos por meio de plataformas de streaming e mídias sociais do Município, pelo prazo de 24 meses, contados a partir da assinatura do contrato, com o objetivo de geração de renda ao setor artístico/cultural afetado pelas restrições impostas pelas medidas de combate à COVID-19. Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado à seleção de obras já produzidas dentro do limite de até 80 projetos. 
Entende-se por conteúdo digital artístico e cultural autoral: obra audiovisual ou áudio, já produzido, nas áreas da Literatura, Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Patrimônio Cultural, Artes Populares, Cultura de Grupos Tradicionais e Étnicos, Cultura Regional, Cultura Afro e LGBTQIA+, que poderão ser: Monólogos; Esquetes de comédias; Literatura dramática; Performance; Apresentação musical; Apresentação de banda; Oficina teórica ou prática; Podcast; Apresentação de Voz e violão ou Instrumental; Contação de histórias; Vídeo aula sobre técnicas ou teorias; Vídeo arte-educação; Vídeoarte; Ação educativa de formação; Curta-metragem.
O conteúdo digital proposto deverá ser de duração mínima de 15 minutos e máximo de 2 horas e conter classificação indicativa até 12 anos. Não serão aceitos conteúdos digitais de caráter religioso ou político, de eventos esportivos, de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, de televendas, comerciais; de propaganda política obrigatória, veiculado em horário eleitoral gratuito, programas de auditório independentemente de serem ancorados por apresentador; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, competições esportivas, entre outros. 

EDITAL Nº 034/2020 (disponível na íntegra em: bit.ly/2SrDbqv)
Chamamento público para selecionar projetos para a aquisição de bens, como livros de literatura estrangeira e brasileira, peças de artesanato, acessórios para instrumentos musicais, instrumentos musicais, vestimenta para peças de teatro, dança, música (coral), entre outros, com o objetivo de incentivar os grupos, projetos e entidades culturais que foram afetados pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19. 
Entende-se por projetos para aquisição de bens os projetos que busquem incentivar os grupos, projetos e entidades culturais do município já existentes e nas mais diversas áreas como: literatura, Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Patrimônio Cultural, Artes Populares, Cultura de Grupos Tradicionais e Étnicos, Cultura Regional, Cultura Afro e LGBTQIA+. O projeto proposto deverá ser entregue detalhando a necessidade do recurso e justificando para o que ele será utilizado. 
Não serão aceitos projetos de caráter político, de eventos esportivos, de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, de televendas, comerciais; de propaganda política obrigatória, veiculado em horário eleitoral gratuito, programas de auditório independentemente de serem ancorados por apresentador; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica, competições esportivas, entre outros. 
Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) destinado à seleção de projetos para a aquisição de bens como livros de literatura estrangeira e brasileira, peças de artesanato, acessórios para instrumentos musicais, instrumentos musicais, vestimenta para peças de teatro, dança, música (coral), dentro do limite de até 50 projetos.
Informações e detalhes

Informações sobre cada um dos editais podem ser obtidas pelo telefone 3907 3030, pelo e-mail [email protected] e pelo e-mail [email protected], ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sediada na Travessa Frei Jaime, nº 40, 2º andar, centro (prédio da ACIAI, na Rua da Cidadania).

O acesso a estes e outros editais do município de Irati pode ser feito por meio do link: bit.ly/34uwwld.

 

 

 

Lei Aldir Blanc: mais de R$ 446 mil para iratienses que vivem da arte
(Fichas de cadastro para ARTISTAS e para EMPRESAS no rodapé desta página)

Informações pelo telefone: 

3907 3030

 

Lei Aldir Blanc: convocação para artistas e empresas do setor cultural

O Conselho Municipal de Cultura está convocando artistas e empresas que atuam na área cultural e artística para que realizem cadastro junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no objetivo de estarem habilitados ao possível recebimento de recursos a serem disponibilizados para Irati por intermédio da Lei Aldir Blanc, destinada a promover ações que garantam renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da COVID-19.

Para se habilitarem ao auxílio, os artistas e empresas locais terão que, obrigatoriamente, preencher e assinar uma ficha de cadastro, cujos modelos estão disponíveis no rodapé desta página. Também é possível fazer a retirada das fichas pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no andar de cima do edifício virgílio moreira (prédio da ACIAI), na Travessa Frei Jaime (Rua da Cidadania), nº 40, Centro. Neste mesmo local, deverão ser entregues presencialmente as fichas devidamente preenchidas e assinadas, bem como o restante da documentação exigida. Mais informações pelo telefone 3907 3030, ou pelo e-mail [email protected].

 

ARTISTA E EMPRESA
Há dois modelos diferentes de cadastros: um para artistas, e outro para empresas do setor. Qualquer que seja a opção - retirada na secretaria ou impressão por meio do site da Prefeitura - o formulário do cadastro deverá ser entregue preenchido e assinado, presencialmente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Irati, no endereço informado.

Tanto para pessoa física quanto jurídica, o cadastro recolhe uma série de informações do artista ou empresa, como segmento artístico, tempo de atuação na área, informações gerais e dados de documentos.
 

LEI ALDIR BLANC
Por meio da Lei Aldir Blanc, a União entregará aos Estados e Municípios valores para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, para auxílio mensal a trabalhadores de áreas culturais (pessoa física), subsídio para manutenção de espaços, empresas e instituições culturais não vinculadas ao poder público e editais criados pela Prefeitura e chamadas públicas, compra de equipamentos culturais, produção de shows, espetáculos, oficinas e lives.

Para Irati, deverão ser disponibilizados R$ 446.336,00 pela Lei Aldir Blanc. Não está compreendido neste valor o auxílio emergencial de R$ 600 para artistas pessoa física, o qual deverá ficar por conta do Governo do Estado do Paraná. Este valor não será abatido do montante disponível ao município e sairá diretamente dos recursos enviados aos Estados. O artista deverá seguir as regras na Lei Aldir Blanc de não ter sido contemplado por benefício anterior, não estar registrado em carteira de trabalho ou associado em alguma empresa de CNPJ ativo.

Do valor do repasse diretamente ao Município, Irati deverá aplicar um montante específico no auxílio a micro e pequenas empresas que promovem a cultura em suas diversas formas. O CNPJ destas empresas deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao município de Irati, que por sua vez deverá criar e estabelecer regras para que o valor seja distribuído de forma proporcional ao porte de cada empresa. Cada empresa beneficiada deverá apresentar e cumprir contraproposta ao Município pelo auxílio recebido.

Outro montante do total de recursos deverá ser destinado para chamamento público, a fim de contemplar artistas locais pessoa física e jurídica, duplas, grupos dos mais variados formatos e diversidades culturais. Artistas - pessoa física - devem comprovar que não têm vínculo empregatício, e exercerem a profissão há, no mínimo, 24 meses.

Empresas culturais com CNPJ devem comprovar serem da cidade de Irati e apresentar documentação que comprove sua atuação cultural.

 

TERMOS GERAIS DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

 

TIPOS DE AÇÕES:

1 – Pagamento aos Trabalhadores da Cultura: 3 X R$ 600,00 (recurso a ser destinado pelo Governo do Estado do Paraná);

2 – Pagamento aos Espaços de Cultura: valores mensais de R$ 3 mil a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município (recurso a ser destinado pelo município);

3 – Ações de Fomento: editais, prêmios e aquisição de bens e serviços (recurso a ser destinado pelo município).

 

BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS:

1- PESSOAS FÍSICAS: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local.

BENEFÍCIO: auxílio mensal, no valor de R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês.

REQUISITOS:

Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses – entre 29/06/18 e 29/06/20, comprovada de forma documental ou auto declaratória;

Nenhum emprego formal ativo;

Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

Inscrição homologada, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.017/2020; e

Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar, e a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

A destinação de recursos para o auxílio mensal para trabalhadores de cultura (pessoa física) será feita pelo Governo do Estado.

 

2- ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei nº 14.017/2020.

BENEFÍCIO: subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com critérios estabelecidos pelo Município.

REQUISITOS:

Inscrição homologada em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

Cadastros Estaduais, Distritais ou Municipais de Cultura; Cadastro Nacional ou Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017/2020.

A inscrição nos cadastros que possibilitam o recebimento do subsídio poderá ser realizada até o término do período de calamidade pública (31/12/2020), desde que seja comprovado o funcionamento regular do espaço cultural. O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural.

Vedada a concessão do subsídio a espaços culturais criados pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Os beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I - internet; II - transporte; III - aluguel; IV - telefone; V - consumo de água e luz; e VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

3 AÇÕES DE FOMENTO: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cada Município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta modalidade.

ATENÇÃO: A pessoa que tenha recebido auxílio emergencial do governo federal, possua renda mensal superior a meio salário mínimo e/ou receba algum outro benefício NÃO poderá receber o auxílio emergencial para pessoa física de R$600,00, PORÉM, poderá concorrer aos editais e chamadas públicas de fomento e/ou aquisição de bens e serviços culturais ou receber o subsídio mensal entre R$ 3 e R$ 10 mil, caso sejam responsáveis por espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

LINHAS DE REPASSE DE RECURSOS:

Auxílio a Pessoas Físicas
Acesse o cadastro estadual de pessoa física para o auxílio no Paraná no link:

https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio
 

Subsídio a Espaços e Organizações Culturais
Acesse o cadastro estadual de espaços e organizações culturais no link:
https://www.sic.cultura.pr.gov.br/

 

INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO EM IRATI:
Conselho Municipal de Cultura (CMC)

Decreto Municipal 315/2020