Desconto chega a 100% para pagamento à vista
(Lei pode ser baixada no rodapé desta página).
Foi recentemente aprovada, sancionada e publicada a Lei 4672/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Irati. A novidade é que, em 2019, é possível quitar os débitos relativos ao IPTU, ao ISSQN, Contribuição de Melhorias e quaisquer tributos municipais (exceto o ITBI), vencidos até 31 de dezembro de 2018, com desconto de:
- 100% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento à vista (que deverá ser efetuado no ato da adesão);
- 97% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 06 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 95% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 12 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 90% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 24 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 80% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 36 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão);
- 70% dos juros e multa de mora incidente por atraso, para pagamento em 48 parcelas (sendo a primeira parcela paga no ato da adesão).
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até o dia 30 de agosto de 2019. A administração do REFIS será exercida pelo Departamento de Tributação do município de Irati.
Dessa forma, quem tiver interesse em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverá procurar informações pessoalmente neste setor do prédio da Prefeitura, ou pelos telefones 3132 6142 ou 3132 6138.
Prefeito considera esta oportunidade única aos inadimplentes
“Para você que está em débito com IPTU, ISSQN e outros impostos, nós apresentamos uma oportunidade para que esta situação seja regularizada junto com o município. O projeto de lei enviado para a Câmara de Vereadores, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Irati, foi aprovado por unanimidade”, esclarece o prefeito Jorge Derbli.
O prefeito avalia como muito positiva a oferta do desconto de 100% nos juros e multa para os devedores que decidirem quitar suas pendências à vista, ao mesmo tempo em que, optando por qualquer forma de renegociação, se liberam da consequência de ter seus débitos submetidos à execução fiscal. “Outras administrações já tiveram programas semelhantes, mas o nosso é inédito porque nunca houve um índice tão alto de desconto para quem ingressar no Refis, e isso é certamente um estímulo para a regularização”.
Derbli considera esta uma oportunidade única para quem está inadimplente em relação aos tributos municipais. “Convidamos estas pessoas a virem até a Prefeitura, procurarem o setor de Tributação Municipal, para que seja feito um cálculo da sua dívida, o estudo do desconto correspondente ao tipo de pagamento e parcelamento, que pode chegar até 48 parcelas”. O prefeito destaca que o valor em impostos retorna diretamente em obras e serviços que atendem diretamente o cidadão iratiense.