Publicado em: 07/05/2014 00:00
A Prefeitura Municipal de Irati tem trabalhado para oferecer melhorias na qualidade de vida da população. Uma das medidas foi a implantação de um novo sistema de coleta de resíduos orgânicos, em que esta passou a ser feita três vezes por semana nos bairros, e no Centro uma vez por dia (exceto aos domingos). Essa nova metodologia de coleta garante uma cidade mais limpa e tem impacto direto na saúde dos iratienses.
Esse aumento no número de passadas dos caminhões de coletas vem sendo executado desde dezembro quando houve a contratação da empresa HMS Resíduos, e durante os meses de janeiro, fevereiro e março, foram feitas adequações para que o serviço fosse prestado da melhor maneira. A cobrança da taxa de coleta não foi repassada para a população de acordo com o novo modelo durante este período de adaptação. A partir do mês de abril esta cobrança foi regulamentada, passando a ser incluído no valor o número real de passadas do caminhão em cada residência.
A Lei Municipal nº1795 de 24 de dezembro de 2001 estabeleceu convênio entre a Sanepar e a Prefeitura Municipal de Irati para que a cobrança da taxa de coleta de lixo seja feita na fatura de água pela Sanepar. A base para o cálculo está incluída na Planta Genérica de Valores do Município (Lei Municipal nº2347, em vigor desde dezembro de 2005), e as taxas a serem pagas pelo usuário, mensalmente, são obtidas pelo custo unitário de uma coleta, multiplicado pela frequência da coleta mensal.
Em valores atuais, a taxa que corresponde a cada passada do caminhão é de R$0,73, definida pela Planta Genérica de Valores que determina que o valor seja igual a fração de 0,013 URM - Unidade de Referência Municipal.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Irati comunica que não houve aumento na taxa de coleta de lixo, e sim, uma melhoria no sistema com a implantação de número maior de passadas do caminhão coletor. Além disso, vale salientar que nos casos em que mais de uma residência situa-se no mesmo endereço, a cobrança é feita sobre cada um dos imóveis que estão situados no mesmo terreno.
Por exemplo, se em determinado bairro há duas residências no mesmo lote, e o boleto da Sanepar especifica isso, passaram a ser cobradas as três passadas semanais (anteriormente, a coleta era feita apenas uma vez por semana) sobre cada uma das casas, ou seja, o valor total na fatura corresponde a seis passadas. Há casos também no Centro em que a coleta foi ampliada de dois para seis dias na semana.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida na Secretaria do Meio Ambiente. Se houver alguma irregularidade, poderá ser solicitado pedido para apreciação no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati.
Secom Prefeitura de Irati
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