Publicado em: 19/08/2014 00:00
A Prefeitura Municipal de Irati, instituiu, no mês de junho de 2014, o novo Programa de Recuperação Fiscal REFIS, para os munícipes que tem dívidas com contribuição de melhorias. A lei consiste em excluir juros e as multas, para os contribuintes que encontram-se em débito com o município. O objetivo, com o programa, é de regularizar os créditos tributários e não tributários da cidade, decorrentes de débitos relativos a Contribuição de Melhorias, vencidos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Os débitos poderão ser parcelados em até 48 vezes, observado que o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior ao equivalente de R$55,86, obedecendo o que dispõe o Código Tributário Municipal. O Secretário Municipal de Fazenda, Luiz Valdir Slompo de Lara, explica como pode ser feito o pagamento. Se for feito o pagamento à vista, serão dispensados os juros e as correções. Caso o munícipe optar pelo parcelamento, poderá ser feito em até 48 vezes, com juro de 1% mais atualização, o pagamento inicial será realizado na assinatura do termo, explica Valdir.
Os contribuintes das ruas que foram beneficiadas e sabem que estão na dívida ativa de contribuição de melhorias, deverão procurar o município, no departamento de tributação para pagamento das dívidas.
O prazo para o pagamento expira já no final de agosto, porém o Secretário de Fazenda, estuda para que seja feita uma prorrogação desse prazo, junto a câmara municipal em 60 dias. Como a procura foi pequena e nós queremos que o munícipe venha procurar a gente, estamos estudando isso. ?? muito importante que os iratienses venham nos procurar para pagar a contribuição de melhorias e por isso, vamos enviar na segunda-feira um projeto de lei na câmara pedindo a prorrogação desse prazo por mais 60 dias., conclui Luiz Valdir.
Augusto Travensolli
Secom Prefeitura de Irati