Transporte Escolar Público gratuito é direito dos alunos da rede pública de ensino

 

Publicado em: 26/08/2014 00:00

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Representantes da Secretaria Municipal de Educação e do departamento de transporte escolar, se reuniram no último dia 14 de agosto, para realizar as adequações no transporte para os alunos da rede pública de ensino de Irati. Na ocasião foi apresentado aos motoristas todas as determinações previstas em lei que devem ser seguidas, para que as crianças sejam transportadas com segurança. Segundo a legislação em vigor, é permitido somente alunos, motoristas e monitores dentro dos ônibus, a pessoa que está dentro do veículo e não se enquadrar em nenhuma dessas categorias é considerada caroneira. Portanto, professores não são permitidos de utilizar o transporte público gratuito. Vale ressaltar que os docentes que lecionam em escolas de local de difícil acesso, ou em escola que não seja servida pelo transporte coletivo municipal, recebem um auxilio transporte, para que possam se locomover chegando ao seu local de trabalho. O diretor do transporte escolar, Isaias Pinheiro da Silva, explica um pouco sobre o que prevê a lei. Vale lembrar que estamos com isso nos adequando a lei. Quem autoriza o transporte público gratuito para terceiros, pode estar cometendo o termo de improbidade administrativa ou até corrupção, portanto essas adequações são necessárias para que ninguém seja prejudicado, explica Isaias. Transporte público gratuito Segundo a portaria 777/2013, toda criança tem direito ao transporte público gratuito, desde que more a partir de 2km de sua escola. Entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, toda criança tem direito ao acesso da rede pública de ensino o mais próximo de sua residência. Conforme a instrução conjunta 001/2013 da SEED/SUED/SUDE, o pai ou responsável, que mesmo tendo vaga em uma escola próxima a sua residência, optar por um colégio mais distante, deverá abrir mão da gratuidade do transporte e passa a ser responsável pela locomoção da criança até a instituição de ensino. O aluno que morar a mais de 2km de sua escola, ao fazer sua matrícula, já terá seu cadastro para o transporte escolar. As escolas estarão fazendo carteirinhas para que esse aluno tenha a situação regularizada. Vale lembrar que, as crianças que tentaram a matrícula em uma escola próxima e, por ventura não conseguir vaga, terão sim o direito ao transporte. Esse acesso é negado, somente quando há a opção dos pais por uma escola que fique mais longe de sua residência, reitera Isaias. Augusto Travensolli Secom Prefeitura de Irati