Vandalismo em Irati destroi cerca de 30 placas ao mês

 

Publicado em: 24/04/2012 00:00

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Cerca de 30 placas de sinalização são destruídas por mês em Irati e arremessadas nas ruas, nos passeios, ou levadas pelos vândalos. O prejuízo contabilizado pela Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que iniciou a ultima segunda-feira, dia 23, recolhendo o material depredado em varios pontos da cidade durante o final de semana. Sete placas foram quebradas na base da haste, que foram concretada, e jogadas nas proximidades. O vandalismo desta vez foi constatado nas imediações do Colégio São Vicente, centro da cidade e Bairro Canisianas. Nestes pontos a equipe de manutenção da prefeitura já recolheu as placas para o serviço de reaproveitamento. Mas em outros locais da área urbana o material simplesmente sumiu do local. Ha consenso de que a depredação, que geralmente se concentra nos feriados e finais de semana, e feita por mais de uma pessoa, pois a haste das placas foi confeccionada com canos espessos de metal, e uma pessoa apenas não conseguiria quebrar o material. Em todo caso, o prejuízo vem de diversas formas: nos locais que deixam de ser sinalizados ate que novo material seja providenciado, e no custo da substituição em si, que envolve a remoção das sapatas em concreto da sinalização destruída para instalação de novo equipamento. Cada placa tem custo médio unitário de R$ 150. Patrimônio depredado compromete a segurança A equipe de manutenção da Prefeitura de Irati comenta que todo final de semana são verificados danos as placas de sinalização na cidade. Algumas delas possuem apenas função de identificação, como as que indicam os espaços de ciclovias e pistas de caminhada e locais para os veículos de carga, por exemplo. Entretanto, ha outro tipo de placas, cuja destruição implica diretamente na segurança do transito e dos pedestres. São as placas de orientação em cruzamentos ou rotatórias, com a palavra Pare, de identificação de vias preferenciais, e de advertência quanto à proximidade de escolas. O trabalho de reposição destas sinalizações destruídas acaba comprometendo o cronograma das planilhas normais de serviço do setor responsável em outros pontos da cidade que ainda esperam por sinalização. Somando-se o vandalismo recorrente a iluminação publica que o município sempre esta atendendo, ha um grave processo de comprometimento e segurança publica que tem empregado investimento de consideráveis recursos financeiros nos últimos anos, apenas para recuperação de uma estrutura que já existia. Denuncias são escassas A irresponsabilidade dos vândalos soma-se a escassez de denuncias que possam levar aos autores dos delitos, para penaliza-los com o que a lei prevê. A Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo solicita a população que colabore com o município sempre que flagrar a ação de vândalos sobre o patrimônio publico. A colaboração de todos e a aplicação de penalidades aos depredadores e a única forma de, em curto prazo, tentar coibir os abusos que atingem diretamente os direitos, a segurança e o dinheiro do cidadão, que é quem, no final das contas, acaba arcando com os custos de manutenção dos bens públicos. Denuncie. Ao constatar agressão a qualquer equipamento ou imóvel publico em sua rua, praça ou bairro, ligue para o telefone 3907 3345. Vandalismo é crime e da multa e cadeia O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade e violência. Seja na forma de destruições contra patrimônios públicos, históricos e privados, pichações, seja na pratica de outros atos ilegais, causar danos a crime, conforme o artigo 163 do código penal, que estabelece: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - detenção de um a seis meses, ou multas. Se este crime é cometido especificamente contra o patrimônio da união, estados, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, passa a ser considerado dano qualificado, crime cuja pena de detenção é de seis meses a três anos, mais multa. Já no caso das placas destruídas e levadas pelos vândalos, o crime passa a ser de furto. De acordo com o artigo 155 do código penal brasileiro quem "subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel" tem pena de um a quatro anos de reclusão e multa. A Procuradoria Municipal de Irati esclarece que a nível municipal compete a Prefeitura adentrar com ação para reparar o dano. Nem todos os malfeitores, contudo, tem idade para responder pelos danos que causam. Há cerca de quatro meses, cinco menores foram flagrados destruindo a iluminação pública na Avenida Perimetral. Em função da idade, foram levados a delegacia até a chegada dos pais e a punição determinada pelo Fórum veio na forma de medida socio-educativa, que geralmente a prestação de um serviço a comunidade ou participação em um curso. Fica evidente que o dinheiro que foi usado para a reparação dos serviços públicos por causa da má educação de alguns jovens acaba diminuindo significativamente o investimento que poderia ser utilizado em projetos sociais, melhoria nos serviços e a aquisição de novos benefícios para os iratienses.