Regulamento Concurso Natalino 2014 Residencial

 

Publicado em: 25/11/2014 00:00

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Regulamento Concurso Natalino 2014 Residencial 1 OBJETIVO: O Concurso Natalino tem por objetivo incentivar a decoração de residências, estimulando a criatividade e o embelezamento natalino da cidade proporcionando a conscientização da população na interação desta ação movimentando a cidade de Irati no Natal. 2 DA ORGANIZA?O O Concurso Natalino Residencial é promovido e organizado pela Secretaria da Cultura, Patrimônio Histórico e Legado ??tnico. 3 DA PARTICIPA?O Poderão participar todas as residências de Irati. ?? imprescindível que a residência concorrente esteja decorada até o dia 16/12/2014. 4 INSCRI?ES Poderá participar do concurso, mediante inscrição, que deverá ser feita na Casa da Cultura (Rua XV de Julho, nº 329) a partir da data de 14/11/2014 até 15/12/2014, com o preenchimento da ficha, que será disponibilizada na Casa da Cultura. A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento das disposições do presente regulamento. A inscrição é gratuita. 5 DA PREMIA?O O Concurso premiará as melhores decorações, do primeiro ao terceiro lugar com a seguinte premiação: 1º Lugar - uma TV 32 2º Lugar - uma TV 29 3º Lugar - uma TV 24 5.1 - Para todos os inscritos e concorrentes haverá sorteio de brindes no dia 22 de dezembro às 20:00h, no PROVOPAR. 6 AVALIA?O A avaliação obedecerá aos seguintes critérios Iluminação Beleza Originalidade A comissão avaliadora será composta por três profissionais da área; A avaliação será realizada no dia 17, 18 e 19 de dezembro; A premiação será realizada no dia 22 de dezembro, às 20:00h, no PROVOPAR. A decisão da comissão julgadora é soberana e irrevogável, não cabendo impetração de recursos. Em caso de empate a comissão julgadora levará em consideração quem obtiver a maior pontuação no quesito iluminação, somando todos os votos dos julgadores. 7 DISPOSI?ES GERAIS O Concurso Natalino é de cunho cultural, não cabendo qualquer divulgação que beneficie direta ou indiretamente os participantes. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora, em caráter irrevogável.