Publicado em: 11/12/2014 00:00
A Prefeitura Municipal de Irati, por solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), vem esclarecer sobre desconto previdenciário sobre a verba ADICIONAL POR M??RITO que é paga a alguns professores; primeiramente destacamos que o desconto previdenciário não é mais efetuado desde novembro de 2013. O TCE-PR se manifestou em acordão no sentido que os servidores tem o direito de reaver judicialmente os valores pagos ao nosso Caixa de Aposentadoria sobre esta verba, podendo requerer os 11% pagos sobre ADICIONAL POR M??RITO dos últimos 5 anos conforme acordão do TCE-PR sob nº 4272/2013, a presente nota vem a cumprir determinação de outro acordão do TCE-PR sob nº 2484/2014, dando entendimento a possibilidade levantada pelo TCE-PR aos servidores que sofreram tal desconto, e informa que a nossa legislação (Lei 2473/2006 em seu art. 47, §2º) veda a incorporação deste adicional nos proventos de aposentadoria, a lei mencionada nº 2473/2006 pode ser acessada no site da prefeitura no endereço http://www.irati.pr.gov.br/, na aba Espaço cidadão/Legislação Municipal.
Irati, 01 de setembro de 2014.