A Prefeitura Municipal de Irati instituiu, no início do mês
de agosto,o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), no qual o contribuinte
poderá estar parcelando seus débitos referente aos tributos municipais vencidos
até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive o saldo
remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS, de que trata a Lei Municipal nº 3841/2014, bem como os parcelamentos
efetuados a partir de janeiro de 2015 até 22/06/2015.
Os débitos poderão ser parcelados em até quatro vezes, observado que o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior ao equivalente de R$55,86, obedecendo ao que dispõe o Código Tributário Municipal.
Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma:
À vista, com desconto de 100 % dos juros e multa de mora.
Em 02 parcelas com desconto de 90% dos juros e multa de mora.
Em 03 parcelas com desconto de 80% dos juros e multa de mora.
Em 04 parcelas com desconto de 70% dos juros e multa de mora
Secom Prefeitura de Irati