A nova licitação para contratação de prestador de serviços para apreensão de animais de grande porte que estejam em espaços, vias e logradouros públicos, foi homologada. O contrato começa a vigorar a partir de segunda-feira, dia 30, onde o prestador de serviços se encarregará de capturar os animais, transportá-los em veículo adequado e recolhê-los em local específico, até que sejam reclamados pelos proprietários.
A Guarda Municipal irá receber as denúncias e acompanhar os processos de recolhimento. Para comunicar casos de animais de grande porte em áreas públicas, os telefones para contato são 3423 2833 e 153.
Abandono de animais é infração gravíssima
De acordo com o artigo 21 da Lei 4233/2016 (Política Municipal de Gestão Animal) incorre em infração gravíssima quem abandonar animais em qualquer via pública ou lugar privado. Conforme a mesma lei, o valor da multa é de 12 URMs (Unidades de Referência Municipais) e corresponde, em valores atuais, a R$ 849,48.
Animais de grande porte não podem ser mantidos no perímetro urbano
A Guarda Municipal de Irati alerta aos proprietários de animais e demais interessados que está tomando as medidas cabíveis quanto aos animais de grande porte que se encontram no perímetro urbano da cidade de Irati.
Uma equipe da Guarda Municipal está notificando os proprietários para que no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, sejam retirados do perímetro urbano do município qualquer animal doméstico de grande porte como equinos, bovinos, ovinos e suínos.
Caso o prazo estipulado não seja cumprido, será repassado ao órgão competente, que é o setor de Tributação da Prefeitura, para a lavratura do auto de infração em nome do proprietário.
É muito importante salientar que as leis municipais Nº 4229/2016 (Código de Posturas do Município) e Lei 4233/2016 (Política Municipal de Gestão Animal no Município de Irati), proíbem expressamente a criação e a manutenção de animais no perímetro urbano do município, independentemente se estão fechados ou não.