O seu Imposto de Renda (IR) pode
ajudar muitas crianças e adolescentes. Você pode direcionar parte do valor
devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Irati e auxiliar a
financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens.
A doação, estabelecida pela Lei
8.069/90, é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem
ser abatidos do imposto de renda devido. Se as doações forem realizadas dentro
do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF
devido na declaração, e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro
real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012
inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento
do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações
realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto
devido na declaração.
Seu imposto vira solidariedade
O Fundo para a Infância e
Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de recursos provenientes de
fontes diversas, como doações, multas, e recursos do tesouro federal, estadual
e municipal, por exemplo. Estes recursos são destinados exclusivamente à
promoção e defesa dos direitos de crianças e jovens.
Os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente são espaços de democracia participativa, compostos por
representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, que atuam
no atendimento e na defesa das crianças e jovens.
Cabe aos conselhos a
administração do FIA, fixando os critérios para a aplicação das doações e das
demais receitas.
Os recursos do FIA são aplicados
exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Contribuição é exercício de cidadania
Quem doa colabora com projetos
que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, quem contribui reforça
a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas e exerce
a cidadania responsável.