O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Irati informa à população que desde o dia 17 de maio último, está em vigência o Decreto Presidencial que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para aquisição de próteses e órteses, podendo a conta ser movimentada pelo trabalhador nesses casos.
Para utilizar o benefício o trabalhador com deficiência precisa ter prescrição médica que indique o uso de órtese ou prótese, além de apresentar atestado de diagnóstico e laudo médico detalhado, sendo que a indicação deve seguir os instrumentos para a avaliação da deficiência.
De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Para maiores esclarecimentos, o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Irati se coloca à disposição.
As pessoas podem ir pessoalmente ao setor, que funciona no Centro Administrativo Municipal (CAM), à Coronel Pires, 826, ou ligar para 3907 3151.