Regras para Atividades Religiosas

 

Publicado em: 22/04/2020 10:08 | Fonte/Agência: SECOM Irati

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Prefeitura estabelece regras para o retorno das atividades religiosas

A pedidos de diversas entidades religiosas, de diferentes vertentes, a Prefeitura de Irati determinou a possibilidade de retorno deste tipo de atividade, contanto que sejam seguidas integralmente e rigorosamente todas as determinações dos Decretos Municipais 125/2020 e 136/2020, bem como de todos os demais que tratem sobre as medidas de contenção ao Coronavírus (estes documentos podem ser lidos e baixados no link a seguir: https://bit.ly/2QBhO5P)

Entre as principais determinações, destacam-se:

- Que seja disponibilizado álcool gel para todas as pessoas que forem entrar e sair do estabelecimento religioso;

- Que todas as pessoas que forem entrar no estabelecimento religioso estejam usando máscara, do início ao fim do período em que estiverem neste local;

- Fazer a higienização total do ambiente onde a atividade religiosa será desenvolvida antes do início e depois do fim de cada reunião, sobretudo em locais e objetos em que as pessoas irão tocar;

- Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas que estiverem participando da atividade religiosa;

- Permitir a entrada de no máximo 40% do número da capacidade máxima de ocupação permitida para o estabelecimento (exemplo: se a capacidade máxima for de 100 pessoas, permitir a entrada de no máximo 40 pessoas ao mesmo tempo). Neste número, deverão estar contabilizadas as pessoas que façam parte da equipe do estabelecimento religioso.

Reitera-se que o não cumprimento das medidas estabelecidas nos Decretos Municipais referentes à COVID-19 será caracterizado como infração à Legislação do município, em caráter complementar ao Código de Posturas, e sujeitará o eventual infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, às seguintes penas:

Advertência;

Pena de Multa;

Interdição cautelar do estabelecimento;

Suspensão temporária da licença de funcionamento;

A Pena de Multa será, para Pessoa Jurídica, no importe de 20 (vinte) URM (Unidade de Referência Municipal) e, em caso de reiteração da conduta, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.

O valor atual da URM em Irati é de R$ 77,26 (setenta e sete reais e vinte e seis centavos).