ATENÇÃO:
Mudanças no Protocolo de Investigação da COVID-19
Passa a vigorar a partir desta terça-feira (26/05) em Irati - Paraná, a Nota Técnica SESA n° 01/2020 que traz recomendações sobre a realização dos Testes de Biologia Molecular RT-PCR (transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase) para a detecção do RNA do coronavírus (SARS-CoV-2). Informações pelos telefones (42) 9 9104 1938 e (42) 3907 3155.
O principal teste laboratorial disponível para o diagnóstico de pacientes sintomáticos, na fase inicial da COVID-19 (entre o 3º e 5º dia de doença), é o teste molecular RT-PCR. A detecção do vírus pelo teste RT-PCR em tempo real permanece sendo o teste laboratorial de escolha (padrão ouro) para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase inicial da doença.
O Estado do Paraná elencou grupos prioritários para a realização do PCR, conforme a Nota Técnica em anexo, porém em resumo, recomenda-se a realização do teste RT-PCR em pessoas sintomáticas, usuários do SUS que procurarem espontaneamente o serviço de saúde, apresentando sintomatologia para síndrome gripal.
Portanto, qualquer indivíduo que procurar o serviço de saúde e que se enquadre na definição de Síndrome Gripal deverá ter sua amostra de exame coletada.
A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Irati implantou um serviço de referência para o atendimento desses casos, que será localizado nas dependências do Pronto Atendimento Municipal (UPA da Vila São João), com entrada exclusiva para sintomáticos respiratórios, com isso as UBS que identificarem casos passíveis de coleta, deverão encaminhar para essa Unidade de Referência para COVID-19.
Será dada ampla divulgação nas mídias para que a população sintomática procure de pronto a Unidade de Referência para COVID-19, no horário comercial, porém caso algum paciente procure atendimento nas UBS, deverão ser triados e caso se enquadre na definição de SG, deverão ser encaminhados para coleta.
O protocolo de coleta de amostras de SRAG em ambiente hospitalar permanecem inalterados.
QUANDO REALIZAR A COLETA?
A coleta de amostra para o teste RT-PCR deve ser realizada até o 7º dia a partir do aparecimento dos primeiros sinais ou sintomas (preferencialmente entre o 3º e 5º dia dos sintomas).
DEFINIÇÕES
a)Síndrome Gripal (SG): quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que apenas relatada e não aferida, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
• EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
• EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
b)Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
• EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.