Alterações no Boletim Municipal da COVID-19
A partir desta quinta-feira (04/06), o Boletim Epidemiológico Municipal referente ao Coronavírus passará por alterações, tendo em vista a complementação da Nota Técnica da SESA n° 07 de 29/05, a qual amplia os grupos elegíveis para a realização do teste rápido para pesquisa de anticorpos contra a COVID-19.
Todas as pessoas que foram notificadas para Síndrome Gripal a partir da data de 11 de março, e que não realizaram o exame pelo método RT-PCR (Transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase) serão convidadas a realizar o teste rápido sorológico.
O objetivo é conhecer aproximadamente o período pelo qual o vírus começou a circular e também trazer um panorama ampliado no número de casos confirmados em Irati - PR. Portanto, haverá uma redução no número de casos “descartados por critério clínico-epidemiológico” e, em contrapartida, o aumento do número de "casos descartados por critério laboratorial” e/ou no número de "casos confirmados".
FONTE:
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Irati - Paraná