COVID-19: Nota Informativa Conjunta

 

Publicado em: 20/08/2020 11:05 | Fonte/Agência: SECOM Irati

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Nota Informativa Conjunta

Vigilância Epidemiológica Municipal e SCVGE 4ª Regional de Saúde.

Assunto: Recomendações de isolamento preventivo como medida de controle à COVID-19.

 

Tendo em vista as recomendações do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do estado no Paraná, através das Notas Orientativas n° 40 e 43, disponíveis em  https://url.gratis/jJ0ui e https://url.gratis/L0Sgn  e também a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020, disponível em https://url.gratis/rZEgW, e do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, atualizado em agosto/2020,  disponível em https://url.gratis/CDjXb , vimos per meio deste informar os novos critérios de isolamento preventivo de pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19 e também os critérios para suspensão de isolamento em casos confirmados .

 

DEFINIÇÕES OPERACIONAIS

CASOS SUSPEITOS

 

DEFINIÇÃO 1: SÍNDROME GRIPAL (SG)

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Observações:

­Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

­Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.  Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

 

DEFINIÇÃO 2: SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)

Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão ou dor persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada (cianose) dos lábios ou rosto.

Observações:

­Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;

­Para efeito de notificação no Sivep-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG independente de hospitalização.

 

CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19

 

Observação: Para fins de vigilância epidemiológica, o critério laboratorial será prevalente para confirmação ou descarte de casos. Os demais critérios serão considerados quando o critério laboratorial não for possível, ou não estiver disponível.

 

POR CRITÉRIO CLÍNICO

Caso de SG ou SRAG associado a anosmia (disfunção olfativa) OU ageusia (disfunção gustatória) aguda sem outra causa pregressa.

 

POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO

Caso de SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado para COVID-19.

 

POR CRITÉRIO CLÍNICO-IMAGEM

Caso de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos uma (1) das seguintes alterações tomográficas:

­

OPACIDADE EM VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU ­ OPACIDADE EM VIDRO FOSCO multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou  linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU ­ SINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonia em organização (observados posteriormente na doença).

Observação: segundo o Colégio Brasileiro de Radiologia, quando houver indicação de tomografia, o protocolo é de uma Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR), se possível com protocolo de baixa dose. O uso de meio de contraste endovenoso, em geral, não está indicado, sendo reservado para situações específicas a serem determinadas pelo radiologista.

 

POR CRITÉRIO LABORATORIAL

Caso de SG ou SRAG com teste de:

 

­ BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-qPCR em tempo real.

 

­ IMUNOLÓGICO: resultado REAGENTE para IgM, IgA e/ou IgG* realizado pelos seguintes métodos:

  • Ensaio imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay - ELISA);
  • Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos;
  • Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (ECLIA).

 

­ PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.

 

Observação: *Considerar o resultado IgG reagente como critério laboratorial confirmatório somente em indivíduos sem diagnóstico laboratorial anterior para COVID-19.

 

POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO ASSINTOMÁTICO

Indivíduo ASSINTOMÁTICO com resultado de exame:

­ BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-qPCR em tempo real.

­ PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.

 

CASO DE SG OU SRAG NÃO ESPECIFICADA

Caso de SG ou de SRAG para o qual não houve identificação de nenhum outro agente etiológico OU que não foi possível coletar/processar amostra clínica para diagnóstico laboratorial, OU que não foi possível confirmar por critério clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico.

 

CASO DE SG DESCARTADO PARA COVID-19

Caso de SG para o qual houve identificação de outro agente etiológico confirmado por método laboratorial específico, excluindo-se a possibilidade de uma co-infecção, OU confirmação por causa não infecciosa, atestada pelo médico responsável.

­Ressalta-se que um exame negativo para COVID-19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.

 

 

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

 

  • Para indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para COVID-19, recomenda-se o isolamento, suspendendo-o após 10 dias do início dos sintomas, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
  • ­Para indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para COVID-19, recomenda-se o isolamento, suspendendo-o após 20 dias do início dos sintomas OU após 10 dias com resultado RT-qPCR negativo, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
  • ­Para indivíduos com quadro de SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios clínico, clínico epidemiológico ou clínico imagem, que apresentem resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2, o isolamento poderá ser suspenso de imediato, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
  • ­Para indivíduos hospitalizados com quadro de SRAG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios clínico, clínico epidemiológico ou clínico imagem, caso um primeiro teste de RT-qPCR venha com resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia, preferencialmente com material de via aérea baixa, deve ser realizado 48 horas após o primeiro. Sendo os dois negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para COVID-19 (atentar para o diagnóstico de outros vírus respiratórios, como influenza). Ao receber alta hospitalar antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período em isolamento OU após 10 dias com dois resultados RT-qPCR negativo, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.18
  • ­Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2), deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.

 

OBSERVAÇÕES: Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARSCoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão, independentemente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada.

Para casos confirmados de COVID-19 em indivíduos severamente imunocomprometidos, a estratégia baseada em testagem laboratorial (RT-qPCR) deve ser considerada, a critério médico, para descontinuidade do isolamento.

Os casos encaminhados para isolamento deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro. Neste período, também é importante orientar ao caso em isolamento, a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da Anvisa ( https://url.gratis/XiXZ9 ).

 

Monitoramento de contatos próximos

 

DEFINIÇÃO DE CONTATO

É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.

Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:

  • ­Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem o uso de máscara.
  • ­Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
  • ­É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
  • ­Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.

 

Os contatos próximos deverão realizar isolamento domiciliar mesmo que assintomático por 14 dias a contar da data do início dos sintomas do primeiro caso do domicílio ou do contato próximo com o caso confirmado.

  • Se apresentar sintomas, coletar RT-qPCR entre o 3° e o 5° dia do início dos sintomas e reiniciar o período de isolamento por mais de 10 a contar da data do início dos sintomas.
  • Se permanecer assintomático e não realizar teste, manter o isolamento até o 14 dia.
  • Se permanecer assintomático e realizar algum teste, seguir o descrito na tabela disponível no link a seguir: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/XNhUj1c

 

Trabalhadores de qualquer área, sem sintomas e sem histórico de contato com casos confirmados.

Solicitar aos trabalhadores que informem a ocorrência de sintomas ou se existe alguém doente ou positivo para COVID-19 na família.  Não burocratizar o afastamento dos trabalhadores nem desaboná-los.

Irati, 14 de agosto de 2020.

 

Esta nota é assinada por:

Jéssica Cristina Mattos – Vigilância Epidemiológica Municipal

Denise Homiak Fernandes – Vigilância Epidemiológica Municipal

Cleuzimara Tumacz –  Seção de Vigilância Epidemiológica – 4ª Regional de Saúde (SESA)