Decreto 250/2020 já está em vigor e estabelece alterações em horários
Na sexta-feira (28/08), foi emitido o Decreto 250/2020, vigente a partir desta data, que entre outras providências, estabelece alterações nos horários do toque de recolher e de funcionamento de alguns estabelecimentos e práticas sociais. Pelo novo documento, revoga-se os Decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020, e ficam definidas novas medidas de enfrentamento da pandemia.
A seguir, um resumo das principais providências:
O artigo 1º do documento mantém todas as medidas voltadas ao enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do Coronavírus, como a obrigatoriedade de máscaras, distância mínima de dois metros entre as pessoas, ocupação dos estabelecimentos em no máximo 40% e álcool gel 70% na entrada dos mesmos.
FLEXIBILIZAÇÃO
A flexibilização vem nos horários agora estabelecidos. Fica determinado o “toque de recolher” a partir da zero hora até às 06h, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.
Fica definido o horário de funcionamento do comércio em geral, prestadores de serviço e ambulantes, de segunda a domingo e feriados, das 06h às 22h. Farmácias e Postos de Combustível, como já constava nos decretos anteriores podem flexibilizar ainda mais este horário.
Os serviços na modalidade delivery e drive-thru poderão funcionar todos os dias das 06h às 23h59m.
Restaurantes e lanchonetes que servem na modalidade self-service, devem manter um colaborador, devidamente identificado, para servir o cliente, ou então disponibilizar luvas descartáveis para cada cliente se servir.
A entrada do público nos mercados, cumpridas as regras gerais, mantém as restrições:
- Limitação de apenas uma pessoa por família;
- Vedado ingresso de menores de 12 (doze) anos de idade;
- Controle de entrada por meio de fichas numeradas, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de ocupação definida pelo Corpo de Bombeiro;
Ficam autorizadas as celebrações religiosas com a presença de fieis, mantendo as medidas de prevenção, com a capacidade de público definida pelo alvará do Corpo de Bombeiros.
Ficam permitidas as atividades em estúdios, live ou similares, observadas as normas de prevenção definidas neste decreto. Não serão toleradas aglomerações nas intermediações do estúdio, como sala de espera, bem como consumo de bebidas e alimentos durante as gravações e apresentações.
Fica autorizado o retorno das atividades das escolas de idiomas e cursos profissionalizantes e preparatórios, vestibulares e afins.
Fica sob a responsabilidade das entidades mantenedoras adotar as seguintes medidas de prevenção:
- Distanciamento mínimo de 2 metros;
- Uso de álcool gel;
- Uso de máscaras em tempo integral;
- Desinfecção de bancadas e equipamentos;
- Obrigatoriedade de uso de equipamento individual, de propriedade de cada usuário (por exemplo, fone de ouvido);
- Orientar o “não compartilhamento” dos materiais didáticos utilizados pelos alunos.
- Fica vedada a participação de alunos menores de 12 anos e acima de 65 anos.
ATIVIDADES LIBERADAS
Ficam autorizadas as atividades nos Clubes Sociais, exceto sauna. Também fica autorizada a modalidade esportiva em quadras privadas, inclusive escolas de futebol, desde que observadas as normas da Portaria nº 211/2020.
Ficam liberados os parques e praças públicas e privadas. Fica autorizada a modalidade de atividade aeróbica sem contato físico, e observada as medidas de prevenção.
PROIBIÇÕES
Permanecem proibidas Aulas presenciais da Rede Pública e Privada de Ensino, atividades relacionadas aos atendimentos a idosos que impliquem aglomeração de pessoas (centro de convivências, grupos, dentre outros) e às crianças (como contraturno escolar, atividades esportivas, aulas de dança, dentre outros).
Continua proibida a realização de eventos de caráter público ou privado, reuniões, incluindo festas de formaturas, aniversários, casamentos e aglomerações residenciais.
Não é permitida a utilização de equipamentos de academias ao ar livre, de parques infantis das praças públicas e equipamentos similares. Da mesma forma, não estão liberadas atividades de creche, berçários, educador infantil e similares.
REGRAS
Ficam definidas regras, limitações gerais e complementares a todas as atividades:
- Higienizar, após cada uso, ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, bancadas, esteiras, carrinhos de compras, balanças, teclados, corrimão, apoios em geral e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as instalações sanitárias, com água sanitária, ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.
- Realizar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% ou outro desinfetante indicado para este fim.
- Eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a trabalhadores e ao público em geral;
- Manter álcool gel 70% em todos os caixas, orientando a utilização após cada atendimento;
- Realizar a higienização com álcool 70% em todo e qualquer item utilizado pelos consumidores no interior do estabelecimento, a cada utilização, tais como carrinhos, cestos, cabides etc.;
- Manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
- Isolar eventuais brinquedotecas, espaços kids, playgrounds;
- Implantar pausas que garantam que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos, mediante lavagem com água corrente e sabão, durante a jornada de trabalho;
- Afixar, em local visível aos consumidores e usuários dos serviços, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do coronavírus (Covid19);
- Fornecer, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação;
- Manter os adesivos sinalizadores marcando a distância mínima de dois metros nos locais onde ocorrem filas de usuários.
– O transporte coletivo de passageiro fica limitado a 70% da sua capacidade.
- Fica limitado o horário de uso do “passe livre” pelos idosos, das 7h às 12h de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana e feriados fica suspenso o “passe do livre”.
- O horário de funcionamento da modalidade de cinema CINE DRIVE-IN fica delimitado de segunda a domingo das 16h às 23h59m.
Portaria 211/2020 também é emitida
Ainda no dia 28/08, foi emitida a Portaria 211/2020, que regulamenta as práticas esportivas coletivas.
Pelo novo documento, fica autorizada a prática de esportes coletivos em quadras privadas abertas, cobertas ou fechadas, inclusive escolas de futebol, desde que observadas as seguintes regras:
- Obrigatoriamente os jogos devem ter horários previamente agendados, e praticados evitando ao máximo o contato físico entre os participantes;
- Intervalo mínimo de 15 minutos entre um jogo e outro, para a devida higienização do ambiente, bem como para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações;
- Estabelecimentos que tiverem mais de duas quadras deverão fazer escala de utilização para evitar jogos simultaneamente;
- Deve ser realizado o registro e arquivo de lista de presença dos participantes e organizadores, contendo o nome por extenso, data de nascimento, endereço e telefone para contato;
- Ficam proibidas a entrada e a permanência para menores de 12 anos, gestantes, idosos acima de 60 anos e demais pessoas integrantes do grupo de risco;
- Não permitir a entrada de acompanhantes, devendo permanecer no local apenas quem estiver praticando a atividade física.
- Os atletas menores, com idade entre 12 e 18 anos, deverão apresentar autorização dos responsáveis legais, que deve ser anexada à lista de presença;
- Disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios;
- Disponibilizar material informativo e orientações com relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos e etiqueta da tosse;
- Obrigatório o uso de máscara por todos os presentes, exceto para quem estiver praticando a atividade e exclusivamente durante a prática do esporte;
- Proibida a distribuição e uso de coletes e uniformes esportivos de uso coletivo;
- Bebedouros, chuveiros, saunas e vestiários deverão permanecer fechados, os usuários devem chegar ao local de jogo devidamente uniformizados.
- Cada usuário deve ter seu próprio recipiente para água ou isotônico, sendo proibido o compartilhamento dos mesmos;
- A instrução e a orientação dos exercícios devem ser feitas dois metros de distância entre pessoas.
- Os materiais de uso comum, como bola e cones, devem ser higienizados após cada sessão;
- Manter o local bem ventilado com janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar;
- Todos os procedimentos e orientações devem estar disponíveis aos colaboradores por escrito e com comprovação de treinamento para apresentação à fiscalização sempre que solicitado;
- Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- Não é permitida a realização de churrascos e confraternizações bem como a utilização de áreas para convivência.
- Caso suspeito com síndrome gripal, indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória, deve ser AFASTADO IMEDIATAMENTE e encaminhado para um serviço de saúde.
- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento com termômetro digital laser.
Além destas determinações, deve ser observado o horário de funcionamento das 08h às 22h, de segunda-feira a domingo.
A fiscalização das medidas determinadas por essa Portaria será realizada pelos Agentes de Fiscalização da Administração Municipal e Guarda Municipal. O descumprimento da Portaria ensejará a lavratura de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.