Decreto e portaria flexibilizam novas atividades em Irati
Na tarde de hoje (06), o enfermeiro e coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização da Covid-19 (COEF), Agostinho Basso, fez um comunicado gravado em vídeo, que será disponibilizado nas redes sociais, dando detalhes sobre um novo decreto e nova portaria que flexibilizam algumas atividades em Irati.
Ele refere-se ao Decreto 283/2020 e à Portaria 255/2020, emitidos no dia 06 de outubro, mas que entram em vigor na data de publicação em Diário Oficial, que será em 07 de outubro.
Na abertura do comunicado, em sua justificativa para a pequena flexibilização em relação a algumas restrições, Basso explicou que a decisão se fundamentou “tendo em vista que Irati está, de certa forma, estável no número de casos de Covid-19 e também estável na questão de letalidade”. O enfermeiro apresentou um gráfico evidenciando esta estabilidade com tendência de queda, em que os índices referentes à taxa de crescimento da pandemia no Município de Irati, vêm diminuindo semana a semana, a cada novo levantamento. “Estes índices são elaborados por semanas epidemiológicas, exatamente como o Ministério da Saúde orienta e nós estamos tendo, já há algum tempo um decréscimo de casos, e isto nos libera a tomar certas atitudes, principalmente no que se refere à flexibilização de mais alguns segmentos em nossa cidade”, declarou.
Também a taxa de letalidade em Irati, segundo o profissional, “encontra-se dentro de um parâmetro de limite aceitável. Isto fez com que o COEF, após várias discussões com a área de saúde no Município, tomasse a iniciativa de comunicar o prefeito sobre a possibilidade de flexibilizar mais alguns segmentos”, detalhou o enfermeiro.
Esta flexibilização estabelecida pelos dois documentos, está resumida nos tópicos a seguir, bem como o Decreto e a Portaria originais estão à disposição para consulta e download no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br , pelo banner Decretos e Medidas de Contenção ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 283/2020
O novo decreto emitido, que passa a vigorar a partir de 07 de outubro, estabelece que fica autorizada a realização de jantar referente a celebrações de casamento, formatura e aniversários (15 anos ou bodas), em estabelecimentos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a presença de no máximo 100 pessoas. Devem ser seguidas as regras de prevenção e distanciamento de dois metros entre as mesas e demais regras estabelecidas no Decreto nº 250/2020. É proibida a realização de bailes, danças, e dinâmicas que gerem aglomeração.
Fica autorizada a realização de reuniões públicas e privadas com um número máximo de trinta pessoas, respeitando todas as normas de prevenção e distanciamento definidas no Decreto nº 250/2020.
Ficam liberadas as modalidades esportivas de voleibol, basquetebol, tênis de mesa, futsal, em quadras fechadas, seguindo as normas já definidas no Decreto nº 250/2020 e na Portaria nº 211/2020, sendo que as mesmas deverão ser realizadas sem a presença de público.
Fica autorizada a presença de menores de 12 anos em celebrações religiosas, desde que acompanhadas de seus pais ou responsáveis, podendo ficar no mesmo banco de seus familiares, seguindo as normas já definidas no Decreto nº 250/2020.
Ficam autorizadas as atividades de berçário em instituições com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade específica seja a prestação de cuidados infantis. Estas instituições deverão seguir as normas definidas no Decreto nº 250/2020 e na Portaria nº 255/2020.
PORTARIA Nº 255/2020
A nova portaria emitida, que passa a vigorar a partir de 07 de outubro, dá conhecimento de que ficam autorizadas as atividades de berçário em Instituições com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade específica seja prestação de cuidados infantis. Estas instituições deverão seguir as regras do Plano de Contingência, que é parte integrante desta Portaria:
- As atividades do berçário deverão ser realizadas por profissionais fora do grupo de risco, entendidos como os portadores de comorbidades, em especial, hipertensos, diabéticos, pneumopatias, gestantes, outras comorbidades imunossupressoras.
- Os colaboradores, tanto ao chegar ou sair, farão a higienização dos sapatos, higienização das mãos, aferição da temperatura, troca de máscara, roupas e calçados.
- O colaborar deve comunicar, com antecedência, qualquer sintoma gripal, sendo proibida a sua entrada e permanência quando estiver com tais sintomas.
- A limpeza do espaço, superfícies e outros deverá ser efetuada de acordo com a Nota
Técnica nº 47 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2020) que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam substituir o álcool 70%, e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de Covid-19.
- A limpeza deverá ser realizada ao final do dia e antes de começar as atividades. Cuidado extra de limpeza deverá ser tomado em espaços como área de alimentação, banheiros e trocadores.
- A Aferição de temperatura deverá ser efetuada com termômetro digital laser na chegada (funcionárias e crianças), tendo como parâmetro o limite de menor ou igual a
37,5º C.
- Utilizar planilhas com o registro de data, horário, nome e temperatura apresentada no dia, na entrada e saída da instituição.
- Orienta-se o uso de tapetes sanitizantes, utilizando-se de água sanitária ou outro desinfetante.
- Todos os profissionais da instituição utilizarão máscaras, em todo tempo da jornada, conforme recomendação do manual da Anvisa, devendo trocá-las ao chegar e a cada três horas, ou sempre que estiverem úmidas ou sujas.
- Providenciar comunicação visual simples e direta nos diversos espaços da instituição,
contribuindo para informação, criação de novos hábitos e fortalecimento de rotinas.
- As crianças deverão ser recebidas e entregues no portão.
- Fica vedada a entrada de pessoas de fora (incluindo os pais), restringindo-se apenas
aos profissionais e às crianças.
- As refeições deverão acontecer de maneira individual em horários intercalados, com utensílios individuais e personalizados, incluindo-se material de higiene pessoal.
- Os brinquedos deverão ser de material que facilite a higienização (plástico).
- Higiene dos brinquedos com água e sabão, água sanitária e álcool 70%.
- A lavagem de mãos deverá ser frequente, utilizando-se de papel toalha, lenços de papel e álcool gel 70%.
- A Instituição deverá facultar o retorno das crianças.
- As famílias, que de livre escolha, optarem pelo retorno de seus filhos para a Instituição, deverão ser comunicadas dos possíveis riscos de contágio do COVID-19 e deverão assinar um termo de ciência.
- Os pais ou responsáveis deverão informar à Instituição, a ocorrência de qualquer sintoma gripal que porventura seus filhos estiverem apresentando, ficando à critério da
instituição a decisão de acolhê-lo ou não naquele dia.
- O colaborador que apresentar qualquer sintoma gripal deve comunicar a instituição e
procurar a Unidade Sentinela para COVID-19 para avaliação médica.
O descumprimento desta portaria ensejará a lavratura de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente.
As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Novos dados positivos poderão gerar novas flexibilizações
“Essas foram algumas das flexibilizações possíveis neste momento. Mas é importante deixar muito claro que a pandemia ainda está presente no Município. Felizmente estamos diminuindo a incidência de novos registros, o que buscávamos desde o início”, complementa Basso.
O enfermeiro citou a importância da ação de todos os setores e pessoas para que este índice venha caindo, num valioso trabalho de interação. E acrescentou que, assim que a Secretaria de Saúde, COEF e Epidemiologia levantarem mais dados da situação em Irati, nas próximas planilhas e, desde que favoreçam a isso, serão estudadas flexibilizações em outros setores e segmentos. Entretanto a colaboração de todos em manter os cuidados básicos de higiene e segurança permanecem prevalecendo.