Decreto 299/2020 estabelece volta de algumas restrições
O novo decreto municipal, de número 299/2020, emitido na manhã do dia 09/11 volta a estabelecer certas restrições em Irati, por conta do recente aumento de casos confirmados de Covid-19 no Município.
O documento, já em vigor, reverte parte da flexibilização estabelecida em decretos anteriores, e determina medidas mais duras para evitar concentração de público.
Já no texto do artigo 1º, fica proibida a realização de reuniões e eventos em geral, tais como casamentos, aniversários, bodas, formaturas, bailes, danças e dinâmicas que gerem aglomerações em todos os estabelecimentos públicos e privados, exceto as celebrações e cultos religiosos. O ingresso de menores de 12 anos fica proibido nas celebrações e cultos religiosos.
Fica proibido o uso de brinquedos e equipamentos de academia ao ar livre de todos os parques e praças públicas.
Fica proibida a prática de todas as modalidades esportivas em espaços públicos.
Permanecem em vigência as regras e limitações de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do Coronavirus instituídas pelo decreto 250/2020.
Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, os artigos 11 e 12 do Decreto 250/2020, e artigos 1º e parágrafo único, artigo 2º, artigo 3º e parágrafo único e artigo 4º do decreto 283/2020.
O decreto vigorará por 14 dias, portanto, até o próximo dia 22, um domingo.