Decreto Municipal 325/2020 altera artigos do Decreto 322/2020
No final da tarde desta terça-feira (08/12), foi assinado e expedido para publicação o Decreto Municipal 325/2020, que entra em vigor no dia 08/12, e altera artigos do Decreto 322/2020, que havia entrado em vigor ontem, segunda-feira, 07/12.
O texto do Decreto 325/2020 traz a seguinte redação:
O art. 5º do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica definido o horário das atividades em Academias e atividades
Aeróbicas, de segunda a sábado, das 06h00m à 22h00m, observando-se as seguintes medidas:
I - Uso obrigatório de máscaras em todo tempo, inclusive durante
os exercícios;
II - Manter o distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre os equipamentos;
III - Não permitir aglomeração entre os usuários;
IV - Observar capacidade de público no percentual de 40% (quarenta por cento), com informe fixado em local visível.
Parágrafo Único - Durante o expediente deve-se fazer 03 (três) paradas de 01(uma) hora para a devida higienização e desinfecção dos equipamentos, bancadas, incluindo pisos e banheiros.”
O caput do art. 12 do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 – Ficam fechados os parques, quadras e praças públicas, incluindo as pistas de ciclismo e caminhadas (dos parques), somente aos finais de semana e feriados. ”
O art. 14 do Decreto nº 322/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 – Fica proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nos Postos de Combustível e dentro das respectivas Lojas de Conveniência, exceto nos espaços exclusivos de lanchonetes. ”
Este Decreto entra em vigor no dia 08 de dezembro de 2020.