Terrenos baldios terão prazo para ganhar limpeza, sob pena de multa

 

Publicado em: 17/02/2021 10:58

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Através do Edital para Conhecimento Público 01/2021 publicado em Diário Oficial no dia de hoje (17), a Prefeitura de Irati estipula prazo de 15 dias para a limpeza de terrenos baldios da cidade.

Este critério se aplica ao proprietário que não remover o mato ou entulho depositado em lote baldio de sua propriedade, comprometendo sobretudo as medidas de controle dos vetores do vírus da dengue e da febre amarela, além de representar o aumento de vários outros riscos, como o de animais peçonhentos.

A não observação ao que estabelece o presente edital, prevê aplicação de multa no valor de seis URMs, o que representa R$ 487,68.

A determinação parte da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Leis Municipais nº 4.229/2016 e 2754/2008, alterada pela Lei nº 4640/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o Código de Posturas Municipal.

Obrigação do proprietário

É dever dos proprietários a conservação, em perfeito estado de asseio, suas edificações, pátios, jardins, quintais, ou terrenos baldios, bem como os passeios fronteiriços à sua propriedade, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.229/2016;

Entretanto, alguns proprietários preferem simplesmente ignorar o fato de que podem estar colocando em risco a integridade de outras pessoas. O descaso dos donos com estes lotes, além de criar ambientes favoráveis para vetores de doenças graves, faz com que todo o investimento municipal na manutenção da limpeza pública seja em vão.

A situação fica ainda mais complicada quando moradores das imediações passam a usar esses terrenos como lugar para jogar lixo e entulhos. Colabore. Denuncie casos de terrenos que estejam sujos e acumulando detritos. Os telefones para enviar estas informações são o da Ouvidoria Municipal – 3132 6153 – ou da Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente – 3907 3045.