Entre as mudanças, previstas até o dia 25 de maio, estão o toque de recolher para 20h e fechamento do comércio nos próximos dois domingos
A partir da 0h desta terça-feira (11), entra em vigor o novo decreto 315/21 no município de Irati. As novas medidas visam minimizar a contaminação por Covid-19, tendo em vista a situação da pandemia, neste momento, com o aumento do número de casos e de óbitos. Estas restrições vão até o dia 25 de maio (terça-feira).
No novo decreto, o toque de recolher no município passa a ser às 20h. “Todo o comércio pode funcionar, normalmente, de segunda-feira a sábado, das 5h às 19h30. A atividade delivery está liberada de segunda-feira a domingo, até 23h”, explica o prefeito Jorge Derbli. Nos próximos domingos, dias 16 e 23, só poderão ficar abertos postos de combustíveis, distribuidoras de gás e farmácias, não sendo permitido o funcionamento das conveniências. “Não estamos restringindo ninguém de trabalhar. Infelizmente, algumas pessoas terão alguns reflexos econômicos, mas é para o bem de todos”, disse.
Em relação aos supermercados, fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e somente uma pessoa por família poderá entrar nestes locais. As atividades religiosas não terão alterações e devem cumprir a capacidade de 40% de ocupação.
O prefeito lembra que Irati possui 50 pessoas internadas com a Covid-19, sendo que 17 estão em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Não temos vagas na Santa Casa de Irati e no Pronto Atendimento. Nas últimas vezes em que fizemos o lockdown, tivemos efeitos positivos, baixando a contaminação. Então, nestes próximos domingos, fique em casa”, concluiu o prefeito.
Continuam prevalecendo todas as normas de segurança e cuidados estabelecidas pelo decreto anterior, bem como restrições, fiscalização e aplicação de multa em caso de descumprimento.
O novo decreto está disponível, em sua íntegra para consulta e download, no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br , bastando clicar no banner “Tudo Sobre a Covid-19”. Também é possível acessar diretamente pelo link www.irati.pr.gov.br/pagina/213_DECRETOS-COVID.html.