Microempresas e Microempreendedores individuais de Irati poderão solicitar Auxílio Emergencial

 

Publicado em: 17/06/2021 10:34

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A partir de agora, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) de Irati poderão solicitar o pagamento do Auxílio Emergencial, criado pelo Governo do Paraná, para oferecer suporte financeiro aos microempresários e MEIs de todo o estado. Mais informações podem ser obtidas na Sala do Empreendedor de Irati, que funciona na Rua da Liberdade, 740, telefone (42) 3907-3341, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua da Cidadania Frei Jaime, 40, junto a Aciai, telefone (42) 3132-6281.

O decreto do Governo do Estado, que regulamenta o Auxílio Emergencial, determina que os beneficiários serão as microempresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs. Cada um receberá R$ 250 mensais. Os créditos serão feitos sempre até o dia 20 de cada mês na plataforma. O resgate pode ser solicitado até o dia 25 para que o dinheiro esteja na conta até o dia 30. Caso o pedido de transferência seja feito após esta data, o valor será disponibilizado no mês seguinte, sem custo para o beneficiário. Microempresas com inscrição estadual terão direito ao benefício por quatro meses; aquelas que não têm inscrição estadual e os MEIs receberão o auxílio por dois meses.

Os beneficiários devem ter conta corrente ou poupança de pessoa jurídica (obrigatoriamente no caso de microempresas) e de pessoa física ou jurídica (no caso dos MEIs). Somente eles poderão solicitar as transferências. Caso elas não sejam solicitadas durante a vigência do programa, os recursos vão expirar.

Os interessados podem se cadastrar, por meio do portal do benefício, no site www.auxilioemergencial.pr.gov.br até o dia 10 de agosto. Neste endereço, os usuários poderão consultar seus créditos e solicitar a transferência dos valores disponíveis para a conta bancária. A plataforma digital fará o controle dos créditos e de transferências. A plataforma será operacionalizada pela CELEPAR.

Estão aptas a receber o auxílio microempresas dos seguintes setores, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) restaurantes e similares;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

e) serviços ambulantes de alimentação;

f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

g) casas de festas e eventos;

h) atividades de sonorização e de iluminação;

i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;

j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;

k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;

l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;

m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;

n) transporte escolar;

o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;

q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;

r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

t) comércio varejista de calçados.

Já os MEIs aptos a receber o auxílio estão elencados nas seguintes categorias:

a) restaurantes e similares;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

e) serviços ambulantes de alimentação;

f) gestão de instalações de esportes;

g) produção e promoção de eventos esportivos;

h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

i) casas de festas e eventos;

j) produção teatral;

k) produção musical;

l) produção de espetáculos de dança;

m) atividades de sonorização e de iluminação;

n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

o) agências de viagens;

p) operadores turísticos;

q) filmagem de festas e eventos.

A Secretaria de Estado da Fazenda será a responsável pela disponibilização dos recursos financeiros destinados ao programa, oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP-PR). Créditos e débitos decorrentes de transações financeiras necessárias à concessão do auxílio emergencial e demais procedimentos também devem ser realizados pela SEFA, que disponibilizará pessoal para a operacionalização do sistema. A prestação de contas ao FECOP-PR será feita até 90 dias depois do encerramento do programa.

A Receita Estadual fará a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das microempresas e dos MEIs aptos a receber o auxílio e irá encaminhar a lista de beneficiários para a CELEPAR sempre que for necessário. A Controladoria Geral do Estado (CGE) irá monitorar, fiscalizar e auditar o cumprimento dos princípios e das normas relativas à concessão da subvenção no que diz respeito à legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa.