A Prefeitura de Irati instituiu, em junho, a Lei Municipal nº 4828/2021, que dispõe sobre a criação de uma jornada especial de trabalho para os servidores públicos municipais que precisem cuidar de pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. De acordo com a nova lei, a carga horária destes trabalhadores deve ser reduzida em 50%, respeitando o mínimo de 20 horas semanais, sem prejuízo na remuneração recebida. Segundo a nova legislação, na hipótese de que marido e esposa sejam servidores públicos municipais e tenham filhos nas condições citadas, ambos serão beneficiados com a redução.
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá apresentar um requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- Laudo médico que comprove a mobilidade reduzida ou pessoa com deficiência;
- Laudo social por profissional habilitado em Serviço Social lotado na Secretaria de Saúde;
- Certidão de Nascimento atualizada do (a) filho (a) com deficiência ou documento que comprove a guarda ou dependência de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
O benefício poderá ser concedido de forma temporária ou permanente, de acordo com o laudo e a decisão do profissional competente. A concessão da redução de jornada deverá ser renovada periodicamente, porém sua validade não pode ultrapassar três meses, em casos de mobilidade temporária, ou dois anos, para situações de deficiência permanente. A renovação deve ser feita mediante apresentação de novo laudo médico e social que comprove a necessidade de continuidade da redução. Se a deficiência deixar de existir, o benefício será automaticamente extinto.
Todos os pedidos de concessão devem ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) para ciência e monitoramento. A presidente do Conselho, Kaite Zilá Wrobel Luz, acredita que esta lei evidencia a importância dos conselhos municipais. Ela ressalta que o CMDPD, que atua em Irati desde 2017, se dedica constantemente a discutir o seu papel frente à sociedade, propondo projetos que ampliem a participação de pessoas com deficiência no âmbito social e fiscalizar as ações do poder público, cumprindo com seu caráter social e colaborando para o avanço e a construção de políticas públicas para a justiça, a igualdade e a emancipação humana.
A secretária de Assistência Social, Sybil Dietrich, afirma que esta lei é uma conquista dos servidores que cuidam de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, proporcionando cuidado e atenção especial a esta população.