Departamento de Habitação esclarece dúvidas sobre programa Nossa Casa

 

Publicado em: 22/07/2021 10:25

Whatsapp

 

Lei, que cria o Programa Habitacional de Irati (PROHABI), foi sancionada na quarta-feira (21)

Na última semana, a Prefeitura lançou o Programa Habitacional de Irati (PROHABI), denominado “Nossa Casa”, para atender famílias e pessoas de baixa renda no município, que estejam em situação de vulnerabilidade habitacional. A lei nº 4905/2021, que cria o programa, foi sancionada nesta quarta-feira (21), pelo prefeito Jorge Derbli.

Segundo a assistente social do setor de Habitação do município, Ana Rute Dalzoto, neste primeiro momento, o programa vai atender algumas famílias já cadastradas pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) nos últimos três anos. Por conta disso, não serão abertos novos cadastros. “Esta demanda já existe, por isso não vamos abrir cadastros novos até para não gerar uma expectativa muito grande nas pessoas. Primeiro, vamos atender esta demanda que temos; posteriormente, a longo prazo, atenderemos as demais demandas”, frisou.

A lista atualizada dos cadastros será enviada ao setor de Habitação. Inicialmente, devem ser beneficiadas cerca de 40 famílias, elencadas de acordo com os critérios estabelecidos na lei. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e no cadastro habitacional do município.

“Os dados têm que ser fidedignos: os dados que a pessoa informou no CadÚnico devem estar no cadastro habitacional, pois vamos fazer um cruzamento de informações”, ressaltou Ana Rute.

Para que a pessoa cadastrada seja inclusa no programa, ela deve residir no município de Irati há, no mínimo três anos, mediante apresentação de histórico da titularidade na Copel e Sanepar. Além disso, o responsável familiar deve ter idade superior a 18 anos e não pode ser beneficiário de outros programas habitacionais a nível federal, estadual e municipal. Neste programa, serão priorizadas famílias que atenderem aos seguintes requisitos:

- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

- Idosos considerados com 60 anos ou mais;

- Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado com a apresentação de laudo médico.

- Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada, no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

- Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;

- Famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integrado - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado – PAEFI, encaminhadas pelos CRAS e CREAS.

Em caso de desempate, serão priorizadas as famílias com menor renda, mulheres em situação de violência atendidas pelo PAEFI e pessoas/famílias que residam nas proximidades do imóvel a ser concedido.

Para ser habilitado, o beneficiário deverá levar RG, CPF, Registro de nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de união estável registrada em cartório, comprovante de residência, permanência ou vivência no município de no mínimo três anos, comprovante de renda familiar (declaração, contrato, recibo, folha de pagamento, carteira de trabalho, ou outro documento idôneo aceito pelo município), comprovante de que o candidato não possui imóvel, através de autodeclaração e consulta ao Cadastro Imobiliário, e Laudo Médico com CID comprovando deficiência ou doença incapacitante para o trabalho, se for o caso.

Não haverá incidência do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITIBI), porém todas as demais taxas de escrituração deverão ser pagas pelo beneficiário. Ele ficará proibido de vender o imóvel por um prazo de 10 anos.

De acordo com Ana, o município pretende construir de duas a três casas por mês, em vários bairros da cidade, utilizando terrenos pertencentes à municipalidade. Ela esclareceu que não se trata de um novo conjunto habitacional. Inicialmente, algumas casas serão construídas em um terreno pertencente à Prefeitura nas proximidades do Conjunto Joaquim Zarpellon.

Posteriormente, outros bairros receberão o programa, segundo o prefeito Jorge Derbli. “Em todo terreno que a Prefeitura tem aqui no município de Irati, e são vários, queremos construir casas para as pessoas vulneráveis, famílias que realmente precisam”, pontuou o prefeito.

Inicialmente, as obras serão feitas com recursos próprios. Depois, serão buscadas parcerias com os governos federal e estadual para a realização de convênios.

Cada beneficiário pagará parcelas de aproximadamente R$ 110 mensais (10% do salário mínimo, que é de R$ 1.100).  A assistente social esclarece que todas as casas devem ser utilizadas exclusivamente para habitação. O beneficiário terá que residir no local por pelo menos 10 anos, não poderá instalar ponto de comércio, alugar ou ceder o imóvel para terceiros, conforme explicou Ana Rute.

“Ele não pode comercializar, passar para outra pessoa, alienar, ceder, permutar, vender, colocar um parente para morar. O município estará sempre acompanhando e fazendo um trabalho de fiscalização para que isto não ocorra. Já temos várias situações de outros conjuntos habitacionais nas quais as pessoas já comercializaram três ou quatro vezes o seu imóvel, e aí se perde o nosso objetivo, que é de garantir o direito à moradia. Este imóvel se torna um fator de comercialização, por isto o município irá fiscalizar para que isto não ocorra novamente”, frisou.