Renda Emergencial para Trabalhadores da Cultura

 

Publicado em: 01/10/2021 10:05

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A Superintendência-Geral da Cultura do Estado do Paraná abriu o cadastramento para a Renda Emergencial, que vai pagar cinco parcelas de R$ 600 a trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural. Mulheres provedoras de famílias monoparentais recebem duas cotas, ou seja: cinco parcelas de R$ 1.200. O prazo para o cadastramento vai até 8 de outubro.

A Renda Emergencial beneficia trabalhadores e trabalhadoras de cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural e tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia. Trabalhadoras e trabalhadores que estão inscritos no Programa de Bolsa Qualificação podem receber a Renda Emergencial.

O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal pelo site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio.

Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atuaram social ou profissionalmente na cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural nos meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, data da publicação da Lei Aldir Blanc. Não será possível o cadastramento de pessoas que receberam a Renda Emergencial em 2020.

Além de documento com foto e comprovante de residência ou declaração de corresidência, o postulante deve preencher uma autodeclaração com seus dados no ato do cadastro.

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois integrantes da mesma unidade familiar. O pagamento será feito nos meses de novembro e dezembro em conta corrente ou conta digital em nome do cadastrado. Não serão efetuados pagamentos em via Pix, conta conjunta ou conta poupança.

O valor destinado ao pagamento da Renda Emergencial Mensal no ano de 2021 é de R$ 3 milhões, conforme deliberação do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC). Além da Renda Emergencial, a SECC está oferecendo 12 mil vagas para o Programa de Bolsa Qualificação e segue lançando editais de apoio ao setor cultural, com recursos da Lei Aldir Blanc.

Os interessados podem acompanhar o cronograma da Renda Emergencial pelas redes sociais Cultura Paraná e por meio dos sites www.comunicacao.pr.org.br ou www.leialdirblanc.pr.gov.br. Dúvidas e pedidos de informação podem ser mandados para o e-mail [email protected].

Texto e arte: Secretaria da Comunicação Social e da Cultura do Estado do Paraná