Decreto nº 17/2022 define medidas de enfrentamento à Covid-19

 

Publicado em: 17/01/2022 12:43

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Nesta segunda-feira (17), foi emitido o novo decreto municipal nº 17/2022, que tem validade, a partir da 0h, do dia 19 de janeiro de 2022. Em reunião do Executivo, juntamente com o Centro de Operações Especiais e de Fiscalização (COEF), foram decididas medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19 em Irati.
Devido à alta de pessoas infectadas, as determinações definem restrições na capacidade de público, em todos os segmentos, em 50%. 
Entre as medidas, que têm por objetivo diminuir a contaminação, preserva-se o uso obrigatório de máscaras, a exigência na disponibilização do álcool em gel 70% na entrada e, inclusive, nos banheiros dos estabelecimentos e demais setores. Ainda, se determina uma distância mínima de um metro entre as pessoas.
O descumprimento das determinações acarretará em multa de 30 Unidades de Referência Municipal (URM - valor atual R$ 90,15).
Tratando-se de casas noturnas e eventos, será necessária a aferição de temperatura dos clientes e controle de entrada nos sanitários. 
Conforme o Decreto, o descumprimento, além da responsabilização criminal prevista, importará em responsabilidade civil e administrativa e ocasionará, à pessoa física ou jurídica infringentes, a aplicação direta das penalidades de multa.

Confira o Decreto clicando aqui.