Nesta quinta-feira (10), foi emitido o novo decreto municipal nº 115/2022, que tem validade, a partir da 0h do dia 11 de março de 2022. Em reunião com o Executivo, em conjunto com o Centro de Operações Especiais e de Fiscalização (COEF), foi decidido como facultativo o uso de máscara de proteção individual, em ambientes públicos ou privados, exceto em estabelecimentos de saúde.
Mantém-se como obrigatória a disponibilidade de álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos, nos caixas e demais setores, inclusive nos banheiros dos estabelecimentos.
O decreto também revoga as disposições em contrário, em especial o decreto nº 56/2022 e o decreto nº 147/2020, que declarou estado de calamidade pública no município.