Irati regulamenta atividade dos agentes de reciclagem

 

Publicado em: 18/03/2022 15:56

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Irati regulamenta atividade dos agentes de reciclagem

Lei promoverá geração de incentivos fiscais às cooperativas e associações

Lei também define organização entre associações, cooperativas e empresas particulares de coleta de recicláveis

Recentemente, a atividade de agente de reciclagem das associações e cooperativas foi regulamentada em Irati. Entre os benefícios da Lei 4955/2022, de 09 de março de 2022, está a geração de incentivos fiscais às cooperativas e associações. Conforme os artigos estabelecidos, considera-se agente de reciclagem e de material reciclável os associados ou cooperados, aqueles que estão inseridos na organização: catam, coletam, selecionam e vendem materiais recicláveis, como papel, papelão, vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos, e outros materiais reaproveitáveis.

Com a iniciativa, podem ser enquadradas na regulamentação as atividades dos agentes de reciclagem, sendo registradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), atualizada, periodicamente, pelo Poder Executivo. “Vemos a importância em incentivar o trabalho da reciclagem para a qualidade de vida e a sustentabilidade. Com isso, procuramos a regulamentação deste serviço, para que haja organização entre associações, cooperativas e empresas particulares de coleta de recicláveis”, explica a secretária de Meio Ambiente de Irati, Magda Adriana Lozinski.

A Lei define, por cooperativas ou associações de coleta seletiva solidária, os grupos auto gestionários reconhecidos pelos órgãos municipais competentes, assim como, também estabelece por Posto de Entrega Voluntário (PEV), captadoras de lixo recicláveis, as instituições públicas ou privadas, o que inclui escolas, igrejas, empresas, associações e outras. Também, situa como empresas de reciclagem, as empresas privadas com estabelecimento dedicado ao manejo de sucatas, ferro velho e demais resíduos sólidos recicláveis.

“O exercício da profissão de coletores de material reciclável é livre, desde que respeitadas as regras de habilitação dispostas no Artigo 5º da Lei Municipal, a qual estabelece que estarão certificadas a coletar os resíduos recicláveis descartados no município, as associações, cooperativas e empresas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis de maneira adequada. Também, exige-se que entidades colaboradoras devem apresentar documentação de regularização”, comenta Magda.

Itinerário de coleta de recicláveis

O itinerário da coleta de recicláveis do município pode ser encontrado no site www.irati.pr.gov.br/, aba Cidadão/Coleta Seletiva, o qual inclui a coleta realizada pela cooperativa e associação em parceria com a Prefeitura.

“Frisamos que, conforme estabelece a Lei, o roteiro de coletas feitas pela Associação e Cooperativa de reciclagem será amplamente divulgado pela Prefeitura, sendo vedado as empresas coletoras particulares realizarem coletas nos mesmos locais e mesmos dias. Em caso de descumprimento ou desrespeito a este itinerário, será aplicada multa no valor de 30 RRM e dobrado em caso de reincidência”, explica a secretária.

A Lei 4955/2022, com data de 09 de março de 2022, concede prazo de 45 dias após a sua publicação, para que as associações, cooperativas e empresas de coleta de recicláveis regularizarem seus cadastros na Secretaria de Meio Ambiente.

Reciclagem de isopor

A Secretaria Meio Ambiente informa que há coleta de isopor, realizada por uma empresa particular que está atuando no município. “Ficamos muito contentes com a iniciativa da empresa, que buscou solucionar a problemática da destinação deste material. Agora, este resíduo que, anteriormente, poluía o meio ambiente e era destinado com o lixo comum pode ter a destinação correta”, salienta a secretária. A responsável pela coleta é a empresa Lixo é Luxo, que pode ser contatada pelo telefone (42) 99992-5802.

Dúvidas e informações podem ser esclarecidas na Secretaria de Meio Ambiente, pelo 3132-6285.