Publicado em: 19/02/2013 00:00
A lei 17350, de 9 de novembro de 2012 obriga a instalação de anteparo de vidro ou material similar acima dos balcões de buffets em restaurantes. A determinação atinge todos os locais onde o cliente serve seu próprio prato e visa garantir a segurança e higiene, preservando de saliva e outros materiais os balcões nos quais os alimentos ficam expostos. A proteção não pode ficar a altura superior a cinquenta centímetros e deve ter largura suficiente para cobrir todos os pratos e alimentos dispostos no balcão.
A situação será fiscalizada nos próximos dias pelo setor de Vigilância Sanitária da prefeitura e Irati. Os proprietários de restaurantes tiveram prazo de noventa dias para adequação, o qual terminou no último dia 8.
O descumprimento da lei acarretará em multa equivalente a cinco salários mínimos regionais. A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência, o que ocasionará também na suspensão das atividades do estabelecimento, podendo incorrer na cassação da licença para funcionamento.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Irati