Atenção consumidores, em nosso município, vários produtos estão sendo vendidos a domicílio, ou seja, na residência dos consumidores. São livros, aparelhos de massagem, títulos de clubes de turismo, filtros de água, entre outros. Se você receber a visita de algum vendedor, observe as seguintes dicas:
- Certifique-se, primeiramente, da necessidade ou conveniência em adquirir o produto, analisando criteriosamente preço, condições de pagamento e sua real utilidade.
- Não esqueça de verificar endereço, telefone, fax e e-mail da empresa. Estes dados devem constar do contrato. Observe também se o vendedor possui identificação do fornecedor que ele representa.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo para arrependimento e cancelamento destas compras:
Art. 49 O Consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
E lembre-se: se você não tem interesse em adquirir produtos através de venda a domicílio, recuse a oferta, seja firme e diga não, mesmo que haja insistência por parte do vendedor. Ninguém deve se sentir obrigado a adquirir qualquer produto de quem quer que seja.
Em caso de dúvida, consulte o Procon.
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