A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (ZOUS) é um instrumento legal utilizado pelos municípios e governos locais para regulamentar o uso e a forma de ocupação das áreas urbanas. Ela define zonas específicas para diferentes tipos de atividades, como residencial, comercial e industrial, estabelecendo limites e restrições para construções e planejando o crescimento urbano, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Em Irati, a legislação municipal do ZUOS passou por diversas alterações pontuais desde sua última revisão completa, que ocorreu em 2016, durante a revisão do Plano Diretor. Muitas das propostas originais perderam relevância ao longo do tempo, ou houve necessidade de ajustes para aprimorar o seu regramento, tornando necessária uma revisão abrangente da Lei, com ampla participação da sociedade para identificar novas diretrizes para o desenvolvimento municipal.
Desde abril deste ano, a Lei tem sido debatida em reuniões e em oficinas públicas, com a participação do CONDIR, dos técnicos municipais e da sociedade civil. Durante esse processo de debate, destaca-se que um dos principais objetivos identificados foi encontrar novas áreas com potencial para o crescimento industrial e comercial, visando promover maior dinamismo econômico e utilizar de forma mais eficiente a infraestrutura urbana existente no município, aliado à proteção dos recursos naturais.
Essas propostas visam aprimorar o desenvolvimento da cidade, promovendo o crescimento econômico, a eficiência no uso de recursos e a qualidade de vida para todos os cidadãos. Estamos comprometidos em garantir que essas mudanças beneficiem toda a população de Irati.
Sendo assim, segue em anexo a mituda da lei para consulta pública, e segue e-mail para envio de apontamentos, questionamento ou perguntas caso surjam.
Ou Protocolo na prefeitura de Irati direcionado a Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo.