Guarda Municipal recebe doações de cones e capacetes

 

Publicado em: 27/03/2013 00:00

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Na terça-feira (26), a Guarda Municipal de Irati e o Iratran (Departamento de Trânsito de Irati) receberam da empresa Caminhos do Paraná a doação de 15 cones seminovos. Eles serão utilizados em conjunto pelos dois órgãos para sinalizar situações de isolamento e acidentes de trânsito. Para nós é um material benéfico que nos auxiliará no dia a dia. Agradecemos a Caminhos do Paraná por ser uma empresa parceira da Iratran e da Guarda Municipal, diz o comandante da Guarda, Ernani de Mattos. No mesmo dia, a Guarda Municipal recebeu da Polícia Militar a doação de 48 capacetes. O material nos foi passado pelo comandante da 8ª Companhia de Polícia Militar de Irati, Major Renato Taborda. ?? um material de proteção individual que será muito útil para nós, afirma o Comandante Ernani. Relatório mensal A Guarda Municipal de Irati tem como função proteger os prédios e equipamentos públicos, além de realizar segurança em eventos públicos e atuar em prol da manutenção da ordem e segurança. Nesta semana, a Guarda Municipal divulgou o relatório de serviços realizados durante o mês de fevereiro: Foram feitas rondas periódicas nas praças da cidade, colina Nossa Senhora das Graças, escolas e prédios públicos. A Guarda Municipal realizou apoio ao Corpo de Bombeiros, Iratran e Polícia Militar em diversas situações. Foram também realizadas averiguações de denúncias de danos ao patrimônio público e maus tratos a animais. Atuando junto da população, a Guarda Municipal orientou ciclistas no Parque Aquático sobre as normas com relação ao uso de bicicletas no local e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, proibido por lei municipal. Diante dos casos que acontecem com frequência em Irati, a Guarda Municipal informa que, de acordo com a lei 3264 de 22 de junho de 2011 art. 1º, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município de Irati. De acordo com a lei 3502 de 10 de abril de 2012, em seu artigo 1º, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais de estimação ou silvestres no âmbito do município de Irati será punida da seguinte forma: Na primeira infração, haverá advertência por escrito, que deverá ser lida e registrada junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.Na segunda infração haverá multa pecuniária no valor de R$1200,00, dobrada a cada reincidência.