Eventos com interrupção de tráfego devem ser comunicados com 48 horas de antecedência

 

Publicado em: 04/04/2013 00:00

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O Iratran (Departamento de Trânsito de Irati) alerta que todo evento em via pública que precise interromper o fluxo de veículos, a exemplo de manifestações e procissões, devem ser comunicados às autoridades com antecedência mínima de 48 horas. A determinação está explicita no artigo 95, do Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97, o qual determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinquenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos artigos 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.