Publicado em: 14/03/2014 00:00
De acordo com a Lei Municipal 2167/2004 e 2350/2005, os seguintes critérios são levados em consideração para isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU):
1- Os proprietários de imóvel residencial com área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída, que não possuam outro imóvel no Município de Irati e desde que:
a) Residam comprovadamente no imóvel;
b) A área territorial do imóvel não ultrapasse 1.000 m² (mil metros quadrados);
c) O valor venal do imóvel seja inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2- Viúvos(as), aposentados(as) e deficientes físicos e/ ou mentais do Município de Irati, que não estejam exercendo qualquer atividade produtiva remunerada e desde que:
a) Sejam possuidores de apenas um imóvel, com uma unidade construída, e nela residam;
b) Percebam renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.
Para a concessão da isenção dos aposentados e pensionistas, deverá o interessado comprovar, anualmente, todos os requisitos para a habilitação, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, no período compreendido a 15 de maio a 31 de outubro do ano anterior ao lançamento, anexando a este os seguintes documentos:
1) Fotocópia do CPF e Identidade do proprietário;
2) Fotocópia de Certidão de ??bito, no caso de viúvo(a);
3) Fotocópia do extrato de pagamento de benefícios INSS ou de outro órgão ou, na falta deste, laudo social fornecido pelo Serviço de Assistência Social do Município de Irati.