Requisitos para isenção de IPTU

 

Publicado em: 14/03/2014 00:00

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De acordo com a Lei Municipal 2167/2004 e 2350/2005, os seguintes critérios são levados em consideração para isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU): 1- Os proprietários de imóvel residencial com área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída, que não possuam outro imóvel no Município de Irati e desde que: a) Residam comprovadamente no imóvel; b) A área territorial do imóvel não ultrapasse 1.000 m² (mil metros quadrados); c) O valor venal do imóvel seja inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2- Viúvos(as), aposentados(as) e deficientes físicos e/ ou mentais do Município de Irati, que não estejam exercendo qualquer atividade produtiva remunerada e desde que: a) Sejam possuidores de apenas um imóvel, com uma unidade construída, e nela residam; b) Percebam renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos. Para a concessão da isenção dos aposentados e pensionistas, deverá o interessado comprovar, anualmente, todos os requisitos para a habilitação, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, no período compreendido a 15 de maio a 31 de outubro do ano anterior ao lançamento, anexando a este os seguintes documentos: 1) Fotocópia do CPF e Identidade do proprietário; 2) Fotocópia de Certidão de ??bito, no caso de viúvo(a); 3) Fotocópia do extrato de pagamento de benefícios INSS ou de outro órgão ou, na falta deste, laudo social fornecido pelo Serviço de Assistência Social do Município de Irati.