Pagamento de tributos municipais deve ser feito a partir de abril

 

Publicado em: 17/03/2014 00:00

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Os contribuintes do Município de Irati começam o pagamento dos tributos no próximo dia 15 de abril, que marca a data de vencimento à vista, ou da primeira parcela, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) Anual e das Taxa de Licença e Localização e Taxa de Vigilância Sanitária. Em relação a Taxa de Licença e Localização e a Taxa de Vigilância Sanitária, o vencimento será no dia 15 de abril, sem desconto. Já o ISS Anual será parcelado em quatro vezes, sendo os seguintes vencimentos: 15 de abril; 15 de maio; 16 de junho e 16 de julho. IPTU Para este ano, o IPTU teve um reajuste de 5,5836%, baseado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado, de novembro a dezembro. O secretário da Fazenda, Luiz Valdir Slompo de Lara explica que o pagamento em cota única terá desconto de 5%, mas esse abatimento não incide sobre a Taxa de Combate a Incêncio (TI), e sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), cobrada sobre os imóveis não edificados. O IPTU pode ser parcelado em até seis vezes, lembrando que não pode ser inferior a R$ 22,34 a parcela (40% da URM), complementa Slompo de Lara. O pagamento à vista deve ser feito no dia 15 de abril, mesma data do vencimento da primeira parcela, as demais seguem o seguinte cronograma: 15 de abril; 15 de maio; 16 de junho e 16 de julho; 15 de agosto e 15 de setembro. REQUISITOS PARA ISEN?O DO IPTU De acordo com a Lei Municipal 2167/2004 e 2350/2005, os seguintes critérios são levados em consideração para isenção do pagamento do IPTU: 1 - Os proprietários de imóvel residencial com área de 60 metros quadrados de área construída, que não possuam outro imóvel no Município de Irati e desde que: residam comprovadamente no imóvel; a área territorial do imóvel não ultrapasse mil metros quadrados, e valor venal do imóvel seja inferior a R$15 mil reais. 2 - Viúvos(as), aposentados(as) e deficientes físicos e/ou mentais do Município de Irati, que não estejam exercendo qualquer atividade produtiva remunerada e desde que: sejam possuidores de apenas um imóvel, com uma unidade construída, e nela residam; percebam renda familiar de até dois salários mínimos. Para a concessão da isenção dos aposentados e pensionistas, deverá o interessado comprovar, anualmente, todos os requisitos para a habilitação, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, no período compreendido a 15 de maio a 31 de outubro do ano anterior ao lançamento, anexando a este os seguintes documentos: fotocópia do CPF e Identidade do proprietário; fotocópia de Certidão de ??bito, no caso de viúvo(a); fotocópia do extrato de pagamento de benefícios INSS ou de outro órgão ou, na falta deste, laudo social fornecido pelo Serviço de Assistência Social do Município de Irati. Secom Prefeitura de Irati