Nota Informativa Conjunta
Vigilância Epidemiológica Municipal e SCVGE 4ª Regional de Saúde.
Assunto: Recomendações de isolamento preventivo como medida de controle à COVID-19.
Tendo em vista as recomendações do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do estado no Paraná, através das Notas Orientativas n° 40 e 43, disponíveis em https://url.gratis/jJ0ui e https://url.gratis/L0Sgn e também a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020, disponível em https://url.gratis/rZEgW, e do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, atualizado em agosto/2020, disponível em https://url.gratis/CDjXb , vimos per meio deste informar os novos critérios de isolamento preventivo de pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19 e também os critérios para suspensão de isolamento em casos confirmados .
DEFINIÇÕES OPERACIONAIS
CASOS SUSPEITOS
DEFINIÇÃO 1: SÍNDROME GRIPAL (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Observações:
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
DEFINIÇÃO 2: SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão ou dor persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada (cianose) dos lábios ou rosto.
Observações:
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;
Para efeito de notificação no Sivep-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG independente de hospitalização.
CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19
Observação: Para fins de vigilância epidemiológica, o critério laboratorial será prevalente para confirmação ou descarte de casos. Os demais critérios serão considerados quando o critério laboratorial não for possível, ou não estiver disponível.
POR CRITÉRIO CLÍNICO
Caso de SG ou SRAG associado a anosmia (disfunção olfativa) OU ageusia (disfunção gustatória) aguda sem outra causa pregressa.
POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO
Caso de SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado para COVID-19.
POR CRITÉRIO CLÍNICO-IMAGEM
Caso de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos uma (1) das seguintes alterações tomográficas:
OPACIDADE EM VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU OPACIDADE EM VIDRO FOSCO multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU SINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonia em organização (observados posteriormente na doença).
Observação: segundo o Colégio Brasileiro de Radiologia, quando houver indicação de tomografia, o protocolo é de uma Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR), se possível com protocolo de baixa dose. O uso de meio de contraste endovenoso, em geral, não está indicado, sendo reservado para situações específicas a serem determinadas pelo radiologista.
POR CRITÉRIO LABORATORIAL
Caso de SG ou SRAG com teste de:
BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-qPCR em tempo real.
IMUNOLÓGICO: resultado REAGENTE para IgM, IgA e/ou IgG* realizado pelos seguintes métodos:
PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.
Observação: *Considerar o resultado IgG reagente como critério laboratorial confirmatório somente em indivíduos sem diagnóstico laboratorial anterior para COVID-19.
POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO ASSINTOMÁTICO
Indivíduo ASSINTOMÁTICO com resultado de exame:
BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-qPCR em tempo real.
PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.
CASO DE SG OU SRAG NÃO ESPECIFICADA
Caso de SG ou de SRAG para o qual não houve identificação de nenhum outro agente etiológico OU que não foi possível coletar/processar amostra clínica para diagnóstico laboratorial, OU que não foi possível confirmar por critério clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico.
CASO DE SG DESCARTADO PARA COVID-19
Caso de SG para o qual houve identificação de outro agente etiológico confirmado por método laboratorial específico, excluindo-se a possibilidade de uma co-infecção, OU confirmação por causa não infecciosa, atestada pelo médico responsável.
Ressalta-se que um exame negativo para COVID-19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
OBSERVAÇÕES: Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARSCoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão, independentemente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada.
Para casos confirmados de COVID-19 em indivíduos severamente imunocomprometidos, a estratégia baseada em testagem laboratorial (RT-qPCR) deve ser considerada, a critério médico, para descontinuidade do isolamento.
Os casos encaminhados para isolamento deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro. Neste período, também é importante orientar ao caso em isolamento, a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da Anvisa ( https://url.gratis/XiXZ9 ).
Monitoramento de contatos próximos
DEFINIÇÃO DE CONTATO
É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.
Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:
Os contatos próximos deverão realizar isolamento domiciliar mesmo que assintomático por 14 dias a contar da data do início dos sintomas do primeiro caso do domicílio ou do contato próximo com o caso confirmado.
Trabalhadores de qualquer área, sem sintomas e sem histórico de contato com casos confirmados.
Solicitar aos trabalhadores que informem a ocorrência de sintomas ou se existe alguém doente ou positivo para COVID-19 na família. Não burocratizar o afastamento dos trabalhadores nem desaboná-los.
Irati, 14 de agosto de 2020.
Esta nota é assinada por:
Jéssica Cristina Mattos – Vigilância Epidemiológica Municipal
Denise Homiak Fernandes – Vigilância Epidemiológica Municipal
Cleuzimara Tumacz – Seção de Vigilância Epidemiológica – 4ª Regional de Saúde (SESA)