Consulta Pública da Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo

Consulta Pública da Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo

As secretarias de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, e Planejamento e Coordenação de Irati, comunicam que foi PRORROGADA a Consulta Pública da Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O prazo que, inicialmente, iria até o próximo dia 17 de fevereiro, foi ampliado até o dia 17 de abril deste ano.

A consulta inclui a revisão do Anexo 3 da Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas respectivas alterações. Mapa e documentos (incluindo o Projeto de Lei que propõe a alteração/correção do Anexo 3) poderão ser consultados até 17 de abril, nos arquivos disponíveis para download no rodapé desta página.

Entre os documentos disponíveis para download, estão o Projeto de Lei sobre o Uso do Solo referente às alterações anexo 3 - Mapa de uso do solo de acordo com as prerrogativas legais da Lei municipal 4228/2016 - Plano Diretor Municipal (artigo 70, parágrafos 1º e 2º), e  Lei Municipal 4231/2016 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, artigo 8 e inciso 8, tendo como revisão dentro do limite urbano as áreas de Zona de Proteção Paisagística, Zona de Proteção de Bosque Nativo e outras que venham a ser identificada e que demandam ajustes, observadas as condições técnicas, ambientais e urbanísticas.

Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas para os E-mails:  [email protected] e [email protected] ou protocoladas diretamente na Prefeitura de Irati.

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, responsável por receber e despachar processos de solicitação de alvará, para fins de construção de habitações e outros tipos de empreendimentos, é responsável pelo cumprimento do Plano Diretor, das diretrizes de desenvolvimento urbano e das adequações necessárias no aperfeiçoamento da legislação, que regra o uso e ocupação do solo urbano, bem como realiza a análise técnica dos processos a emissão de alvarás. 

Muitas vezes o alvará é negado por parte da secretaria e não pode ser emitido pelo fiel cumprimento da Lei, mesmo quando se evidenciam inconsistências de ordem técnica, a exemplo do Mapa de Uso do Solo, onde está incluída a classificação, de acordo com a Lei aprovada. 

Quando são detectadas distorções, equívocos evidentes de uma classificação do solo, o trâmite adotado é o ajuste técnico, preparo de um Projeto de Lei, adequação de informações, e encaminhamento para Câmara Municipal. 

Essas informações são essenciais para tornar público que a equipe técnica da Prefeitura tem conhecimento de algumas distorções no uso e ocupação do solo e as modificações são possíveis, preparando novo mapa para adequação da respectiva Lei de Uso do Solo. 

Uma vez aprovada e homologada a Lei, ela passa ser aplicada aos processos protocolados junto à Administração Municipal. 

Por se tratar de uma matéria relevante, através do Concidade, houve discussão e homologação para que o Mapa de Uso do Solo, seja aberto para Consulta Pública por um prazo de 45 dias, dando oportunidade para manifestação de populares e de instituições, por escrito, indicando áreas com possíveis necessidades de adequação. 

Estes pleitos serão recepcionados pelas Secretarias Municipais de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo e de Planejamento, que manterão uma equipe para compilar as informações e analisar a pertinência. Estas ações serão realizadas em conjunto com as Comissões de acompanhamento do Plano Diretor e Comissão do Concidade, cujo objetivo é considerar ou não as propostas recebidas, sempre respaldando-as tecnicamente e, assim, inseri-las na alteração do Mapa de Uso do Solo. 

Na sequência, todas as contribuições serão compiladas e disponibilizadas no site da Prefeitura, de modo que será possível acompanhar o resultado dessas contribuições. 

Finalizada a fase de Consulta Pública, e compilada as informações no novo Mapa de Uso do Solo, este será apreciado pelo Concidade e apresentado em Audiência Pública, para, na sequência, ser encaminhado em forma de Projeto de Lei, ao Chefe do Executivo Municipal, para posterior encaminhamento ao Legislativo Municipal. 

Sua contribuição é relevante e essencial para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento urbano de Irati, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida da população iratiense.