- Compete à Secretaria Municipal de Habitação, estabelecer diretrizes, elaborar, articular, coordenar, implementar, executar e avaliar a política municipal de habitação de interesse social de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social, estruturando a política com programas e estratégias apropriadas para o enfrentamento das diversas necessidades habitacionais do Município; propor e coordenar os projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município; realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município; elaborar projetos e orçamentos para captação de recursos na área habitacional; monitorar as áreas de risco para reassentamentos de famílias; administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, dar suporte para o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, entre outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
A estruturação, organização e atuação da secretaria é (ou será) regida pelos seguintes princípios da Politica Municipal de Habitação:
a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;